INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação (digitadores, caixa e assemelhados), a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivos caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da N.R. 17 da portaria M.T.P.S. Nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação (digitadores, caixa e assemelhados), a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivos consecutivos, caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da N.R. N. R. 17 da portaria M.T.P.S. Nº M. T. P. S. nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação (digitadores, caixa e assemelhados)digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivos consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da N.R. NR 17 da portaria M.T.P.S. Nº Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: www.bancariosabc.org.br
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação (digitadores, caixa e assemelhados)digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivos consecutivo caberá um intervalo período de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da N.R. NR 17 da portaria M.T.P.S. Nº Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho