INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 16.1. A receita da CONCESSIONÁRIA, para fins deste CONTRATO, tem por base a TUSD, sem TRIBUTOS, estabelecida na Cláusula Décima Quinta, sendo o recolhimento dos TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária.
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 15.1 A receita da BAHIAGÁS tem por base a TMOV, ex-tributos, estabelecida na Cláusula Décima Terceira, sendo o recolhimento dos tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária.
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 10.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 10.1.1. Não se entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 10.1.2. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 10.1.3. A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PNBV, prevista em lei, inclusive os relativos ao seu preposto sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 14. Modelos De Contrato De Trabalho De Tempo Parcial
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 16.1. A receita da CONCESSIONÁRIA, para fins deste CONTRATO, tem por base a TOM, sem TRIBUTOS e o estabelecido na Cláusula Treze, sendo o recolhimento dos TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária.
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. A) RETENÇÕES NA FONTE Diretrizes básicas para preenchimento:
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. Assinado por 12 ppeessss
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. Sobre a remuneração do empregado contratado em regime de tempo parcial haverá as mesmas incidências de encargos sociais, como: o FGTS, a contribuição previdenciária como a retenção do IR/Fonte, quando for o caso. Sobre imposto de renda verificar com a nossa consultoria de imposto de renda.
INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. Somatório das alíquotas do grupo “Obrigações Sociais”, aplicadas sobre os grupos “Reserva Técnica” e “Encargos Diretos” e Reflexo sobre Licença Maternidade.