INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ANEEL poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ou o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das normas legais, regulamentares e contratuais.
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INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ANEEL poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ou o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das normas legais, regulamentares e contratuais. de energia elétrica ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito de indenização.
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INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ANEEL poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ou o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das normas legais, regulamentares e contratuais. energia elétrica ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito de indenização.
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INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ANEEL poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ou o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das normas legais, regulamentares e contratuais. precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
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