Introdução ao Registro de Contrato De Garantia (Ônus E Gravames) Cláusulas Exemplificativas

Introdução ao Registro de Contrato De Garantia (Ônus E Gravames). O módulo “Registro de Contrato de Garantia” constante do sistema NoMe (Novo Mercado) da B3 – Segmento Cetip UTVM foi desenvolvido para a realização, pelos Participantes, de lançamentos referentes ao registro de contrato de garantias (constituição de Ônus e Gravames) em atendimento à ICVM 541 divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários em 20 de dezembro de 2013 e à Circular 3.743 divulgada pelo Banco Central do Brasil em 08 de janeiro de 2015. Esse módulo permite que os Participantes façam o registro, o aditamento, a alteração, a extinção e a consulta das informações relativas à constituição de Ônus e Gravames sobre Ativo Financeiro Registrado, Ativo Financeiro Depositado, Valor Mobiliário Depositado e/ou Posição em Operação com Derivativo. Para atendimento aos princípios de publicidade e eficácia perante terceiros, a existência de ônus e gravames sobre determinado(s) ativo(s) poderá ser verificada por meio da solicitação de Certidão de ônus e Gravames e/ou de Cópia de Contrato de Garantia. • Cédula de Crédito Bancário (CCB) • Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) • Cédula de Crédito à Exportação (CCE) • Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) • Contrato de Crédito contra Terceiros (CCT) • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) • Certificado de Depósito Bancário (CDB) • Certificado de Depósito Bancário Subordinado (CDBS) • Certificado de Depósito Bancário Vinculado (CDBV) • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) • Cédula de Produto Rural (CPR) • Cédula Rural Hipotecária (CRH) • Cédula Rural Pignoratícia (CRP) • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH) • Crédito Securitizado (CSEC) • Depósito Interfinanceiro (DI) • Depósito Interfinanceiro Imobiliário (DII) • Depósito Interfinanceiro Vinculado a Operações de Micro Finanças (DIM) • Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) • Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) • Letra de Arrendamento Mercantil (LAM) • Letra de Câmbio (LC) • Letra de Crédito Imobiliário Vinculado (LCIV) • Letra Hipotecária (LH) • Lote de Direito Creditório (LODC) • Nota de Crédito à Exportação (NCE) • Nota de Crédito Rural (NCR) • Recibo de Depósito Bancário (RDB) • Warrant Agropecuário (WA) • Certificado do Tesouro Nacional - ECTN (ADA) • Cédula de Crédito Bancário de colocação provada (CCB) • Certificado de Cédula de Crédito bancário (CCCB) • Cédula de Crédito à Exportação (CCE) • Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) • Certificado de Depósito Bancário (CDB...

Related to Introdução ao Registro de Contrato De Garantia (Ônus E Gravames)

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).