Common use of INVESTIMENTOS E OBRAS Clause in Contracts

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos. 27.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.5. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.3. 27.8. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 e 27.7, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contrato. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público, Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos neste documento, que será de responsabilidade do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução realização das obras e investimentos deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, bem como a legislação aplicável, visando ao cumprimento das metas estabelecidas neste CONTRATO e seus Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção dos recursos necessários à realização de tais investimentos. 27.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramasas respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTEda AGÊNCIA REGULADORA, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE A AGÊNCIA REGULADORA terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar manifestar a respeito. 27.5. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O CONCEDENTEA AGÊNCIA REGULADORA, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. Na hipótese de o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.327.4. 27.8. Não cumprindo o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA os prazos para manifestação referidos nos itens 27.4 e 27.7nesta Cláusula, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovadospoderão ser implementados até que haja deliberação a respeito, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente A AGÊNCIA REGULADORA e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTEpela AGÊNCIA REGULADORA, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pela AGÊNCIA REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a esteesta, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTEà AGÊNCIA REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e o projeto executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à iniciar a execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO. 27.13. Sempre que concluída determinada obra, especialmente a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGÊNCIA REGULADORA a esse respeito. 27.14. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da notificação acima, a AGÊNCIA REGULADORA e a CONCESSIONÁRIA deverão proceder, em conjunto, à vistoria das obras, por meio dos representantes designados especificamente para esse fim, lavrando-se o competente “Termo de Recebimento das Obras”. 27.15. Durante o prazo de que trata o item 27.14, a AGÊNCIA REGULADORA promoverá as vistorias e observações que entender necessárias para verificar a adequação das obras aos termos deste CONTRATO. 27.16. Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA não comparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura dos Termos de Recebimento das Obras previsto no que se refere item 27.14., reputar-se-á como aceita e recebida a obra, sendo notificado o responsável para lavrar o competente Termo, após comunicação da CONCESSIONÁRIA à contratação dos seguros necessáriosAGÊNCIA REGULADORA nesse sentido ou ao PODER CONCEDENTE. 27.17. O recebimento das obras pela AGÊNCIA REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez e segurança das obras, nos limites do estipulado neste CONTRATO e na legislação aplicável.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos neste documento, que será de responsabilidade do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, bem como a legislação aplicável. 27.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramasas respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTEda AGÊNCIA REGULADORA, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE A AGÊNCIA REGULADORA terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar manifestar a respeito. 27.5. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O CONCEDENTEA AGÊNCIA REGULADORA, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. Na hipótese de o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.327.4. 27.8. Não cumprindo o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA os prazos para manifestação referidos nos itens 27.4 e 27.7nesta Cláusula, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovadospoderão ser implementados até que haja deliberação a respeito, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente A AGÊNCIA REGULADORA e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTEpela AGÊNCIA REGULADORA, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pela AGÊNCIA REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a esteesta, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTEà AGÊNCIA REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e o projeto executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à iniciar a execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO. 27.13. Sempre que concluída determinada obra, especialmente a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGÊNCIA REGULADORA a esse respeito. 27.14. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da notificação acima, a AGÊNCIA REGULADORA e a CONCESSIONÁRIA deverão proceder, em conjunto, à vistoria das obras, por meio dos representantes designados especificamente para esse fim, lavrando-se o competente “Termo de Recebimento das Obras”. 27.15. Durante o prazo de que trata o item 27.14, a AGÊNCIA REGULADORA promoverá as vistorias e observações que entender necessárias para verificar a adequação das obras aos termos deste CONTRATO. 27.16. Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA não comparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura dos Termos de Recebimento das Obras previsto no que se refere item 27.14., reputar-se-á como aceita e recebida a obra, sendo notificado o responsável para lavrar o competente Termo, após comunicação da CONCESSIONÁRIA à contratação dos seguros necessáriosAGÊNCIA REGULADORA nesse sentido ou ao PODER CONCEDENTE. 27.17. O recebimento das obras pela AGÊNCIA REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez e segurança das obras, nos limites do estipulado neste CONTRATO e na legislação aplicável.

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Samples: Contrato De Concessão

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.120.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, juntamente com o poder CONCEDENTE, bem assim como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. 27.221.1.1. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposiçõesO ônus decorrente de condicionantes indicadas na Licença de Operação, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexosrelacionadas a passivos anteriores à ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE. 27.320.2. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTECONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.420.3. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.520.4. O prazo a que se refere o item 27.4 anteriora subcláusula 20.3, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.620.5. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.720.6. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.420.3, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.320.3. 27.820.7. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 nas subcláusulas 20.3 e 27.720.6, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.920.8. O concedente CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.1020.9. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.1120.10. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTECONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 27.1220.11. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários. 20.12. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE a esse respeito.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.117.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LAP), a cargo do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos. 27.317.2. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA proposta técnica e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE, os projetos Projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.417.3. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.517.4. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior17.3, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.617.5. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.717.6. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.417.7, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se reiniciando‐se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.317.3. 27.8. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 e 27.7, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contrato. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. 26.1 Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos neste documento, que será de responsabilidade do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. 26.2 A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, bem como a legislação aplicável. 27.3. 26.3 Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramasas respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTEda AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE 26.4 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar manifestar a respeito. 27.5. 26.5 O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, 26.4 poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O CONCEDENTE26.6 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. 26.7 Na hipótese de o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.426.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.326.4. 27.8. 26.8 Não cumprindo o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA os prazos para manifestação referidos nos itens 27.4 e 27.7nesta Cláusula, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovadospoderão ser implementados até que haja deliberação a respeito, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente 26.9 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTEpela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. 26.10 A aprovação dos projetos pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA ou pelo PODER CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a esteesta, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.11. 26.11 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTEà AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e o projeto executivo. 27.12. 26.12 A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à iniciar a execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO. 26.13 Sempre que concluída determinada obra, especialmente a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA a esse respeito. 26.14 No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação acima, a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA e a CONCESSIONÁRIA deverão proceder, em conjunto, à vistoria das obras, por meio dos representantes designados especificamente para esse fim, lavrando-se o competente “Termo de Recebimento das Obras”. 26.15 Durante o prazo de que trata o item 26.14, a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA promoverá as vistorias e observações que entender necessárias para verificar a adequação das obras aos termos deste CONTRATO. 26.16 Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA não comparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura dos Termos de Recebimento das Obras previsto no que se refere item 26.14, reputar-se-á como aceita e recebida a obra, sendo notificado o responsável para lavrar o competente Termo, após comunicação da CONCESSIONÁRIA à AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA nesse sentido ou ao PODER CONCEDENTE. 26.17 O recebimento das obras pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA ou pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez e segurança das obras, nos limites do estipulado neste CONTRATO e na legislação aplicável. 26.18 Em havendo possibilidade de financiamento e/ou obtenção de recursos financeiros para a ampliação e melhorias com recursos públicos, a Concedente poderá realizar diligencias com apresentação de projetos, plano de trabalho e demais documentações necessárias, no sentido de obter os recursos quando então, através de instrumento legal, poderá delegar ou não, a concessionaria a contratação dos seguros necessáriosde terceiros sem abdicar o direito de fiscalização na prestação de contas.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos neste documento, que será de responsabilidade do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, bem como a legislação aplicável. 27.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramasas respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTEda AGÊNCIA REGULADORA, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O A AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar manifestar a respeito. 27.5. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, poderá ser suspenso uma única vez, caso o a AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O A AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. Na hipótese de o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.327.4. 27.8. Não cumprindo o a AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE os prazos para manifestação referidos nos itens 27.4 e 27.7nesta Cláusula, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovadospoderão ser implementados até que haja deliberação a respeito, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente A AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTEpela AGÊNCIA REGULADORA, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pela AGÊNCIA REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a esteesta, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTEà AGÊNCIA REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e o projeto executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à iniciar a execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO. 27.13. Sempre que concluída determinada obra, especialmente a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGÊNCIA REGULADORA ou o PODER CONCEDENTE a esse respeito. 27.14. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da notificação acima, a AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão proceder, em conjunto, à vistoria das obras, por meio dos representantes designados especificamente para esse fim, lavrando-se o competente “Termo de Recebimento das Obras”. 27.15. Durante o prazo de que trata o item 27.14, a AGÊNCIA REGULADORA ou PODER CONCEDENTE promoverá as vistorias e observações que entender necessárias para verificar a adequação das obras aos termos deste CONTRATO. 27.16. Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA ou do PODER CONCEDENTE não comparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura dos Termos de Recebimento das Obras previsto no que se refere item 27.14., reputar-se-á como aceita e recebida a obra, sendo notificado o responsável para lavrar o competente Termo, após comunicação da CONCESSIONÁRIA à contratação dos seguros necessáriosAGÊNCIA REGULADORA nesse sentido ou ao PODER CONCEDENTE. 27.17. O recebimento das obras pela AGÊNCIA REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez e segurança das obras, nos limites do estipulado neste CONTRATO e na legislação aplicável.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos o atendimento das metas fixadas no ESTUDO DE CONCEPÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus AnexosPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (Anexo II do EDITAL). 27.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE, os projetos Projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.5. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior27.4, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstosno prazo previsto, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.3. 27.8. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 e 27.7, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contrato. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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Samples: Contrato De Concessão

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.117.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LAP), a cargo do CONCEDENTE, bem assim como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos. 27.317.2. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA proposta técnica e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTECONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA, os projetos Projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.417.3. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.517.4. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior17.3, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.617.5. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.717.6. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.417.3, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.317.3. 27.817.7. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 17.3 e 27.717.6, os projetos Projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.917.8. O concedente CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.1017.9. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contrato. 27.1117.10. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTECONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 27.1217.11. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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Samples: Contrato De Concessão

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.128.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA o CONCEDENTE deverá obter todas as licenças prévias e a CONCESSIONÁRIA as demais licenças que se fizerem necessárias, atendendo às datas fixadas em cronograma de investimentos. 28.1.1. A CONCESSIONÁRIA bem assim deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras pertinentes, que assegurem qualidade, integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.228.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL do EDITAL, deste CONTRATO e seus Anexos. 27.328.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.428.4. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.528.5. O prazo a que se refere o item 27.4 28.4 anterior, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, contagem dos dias restantes a fluir a partir do cumprimento dessa exigência. 27.628.6. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.728.7. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordarhaver concordância, total ou parcialmenteparcial, com os projetos, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamenteser fundamentadamente informada, dentro do prazo aludido no item 27.428.4, sobre as razões de sua da inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.328.3. 27.828.8. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 28.4 e 27.728.7, os projetos Projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.928.9. O concedente CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.1028.10. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica em qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.1128.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, ao final, CONCEDENTE toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo, após sua conclusão. 27.1228.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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Samples: Contrato De Concessão

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.1. 26.1 Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos neste documento, que será de responsabilidade do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.2. 26.2 A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, bem como a legislação aplicável. 27.3. 26.3 Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramasas respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTEda AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE 26.4 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar manifestar a respeito. 27.5. 26.5 O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, 26.4 poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.6. O CONCEDENTE26.6 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras. 27.7. 26.7 Na hipótese de o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.426.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.326.4. 27.8. 26.8 Não cumprindo o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA os prazos para manifestação referidos nos itens 27.4 e 27.7nesta Cláusula, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovadospoderão ser implementados até que haja deliberação a respeito, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente 26.9 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTEpela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. 26.10 A aprovação dos projetos pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA ou pelo PODER CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a esteesta, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.11. 26.11 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTEà AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e o projeto executivo. 27.12. 26.12 A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à iniciar a execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO. 26.13 Sempre que concluída determinada obra, especialmente a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA a esse respeito. 26.14 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da notificação acima, a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA e a CONCESSIONÁRIA deverão proceder, em conjunto, à vistoria das obras, por meio dos representantes designados especificamente para esse fim, lavrando-se o competente “Termo de Recebimento das Obras”. 26.15 Durante o prazo de que trata o item 26.14, a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA promoverá as vistorias e observações que entender necessárias para verificar a adequação das obras aos termos deste CONTRATO. 26.16 Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA não comparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura dos Termos de Recebimento das Obras previsto no que se refere item 26.14, reputar-se-á como aceita e recebida a obra, sendo notificado o responsável para lavrar o competente Termo, após comunicação da CONCESSIONÁRIA à AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA nesse sentido ou ao PODER CONCEDENTE. 26.17 O recebimento das obras pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA ou pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez e segurança das obras, nos limites do estipulado neste CONTRATO e na legislação aplicável. 26.18 Em havendo possibilidade de financiamento e/ou obtenção de recursos financeiros para a ampliação e melhorias com recursos públicos, a Concedente poderá realizar diligencias com apresentação de projetos, plano de trabalho e demais documentações necessárias, no sentido de obter os recursos quando então, através de instrumento legal, poderá delegar ou não, a concessionaria a contratação dos seguros necessáriosde terceiros sem abdicar o direito de fiscalização na prestação de contas.

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Samples: Concessão De Prestação De Serviços Públicos

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.129.1. Para execução das obrasde obras que se fizerem necessárias para a adequada prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação, em particular às normas NBR 9648, NBR 9649, NB 568, NB 569, NB 570 – todas da ABNT, bem como a Resolução no 20 do CONAMA. 27.229.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL das PROPOSTAS e seus Anexosdos Anexos deste CONTRATO. 27.329.3. Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE, os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.429.4. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 45 (vintequarenta e cinco) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito. 27.529.5. O prazo a que se refere o item 27.4 29.4 anterior, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, contagem dos dias restantes a fluir a partir do cumprimento dessa exigência. 27.629.6. O CONCEDENTE, caso aprove os A CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada formalmente acerca da aprovação dos projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para a fim de que esta possa dar início à execução das obras. 27.729.7. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordarhaver concordância, total ou parcialmenteparcial, com os projetos, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamenteser fundamentadamente informada, dentro do prazo aludido no item 27.429.4, sobre as razões de sua da inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.329.3. 27.829.8. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos nos itens 27.4 e 27.7, os Os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetosrespectivas obras, caso não haja manifestação da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, nos prazos previstosprevistos nos itens 29.4 e 29.7. 27.9. O concedente e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.1029.9. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica em qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contratoCONTRATO. 27.1129.10. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, ao final, à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo, após sua conclusão. 27.1229.11. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário

INVESTIMENTOS E OBRAS. 27.128.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental quando sua emissão for de responsabilidade do órgão CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 27.228.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos. 27.3, bem como a legislação aplicável. Nos 28.3.Nos prazos previstos na PROPOSTA TÉCNICA e compatíveis com os respectivos cronogramasas respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE, da AGÊNCIA REGULADORA os projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes. 27.4. O CONCEDENTE 28.4.A AGÊNCIA REGULADORA terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar manifestar a respeito. 27.528.5. O prazo a que se refere o item 27.4 anterior, 28.4 poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência. 27.628.6. O CONCEDENTEA AGÊNCIA REGULADORA, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta essa possa dar início à execução das obras. 27.7. Na 00.0.Xx hipótese de o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 27.428.4, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 27.3. 27.828.4. Não 28.8.Não cumprindo o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA os prazos para manifestação referidos nos itens 27.4 e 27.7nesta Cláusula, os projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a concessionária CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos. 27.9. O concedente e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação. 27.10. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não implica qualquer responsabilidade a este, tampouco exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contrato. 27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 27.12. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.

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