INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, com a anuência expressa do CONCEDENTE, poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de COMUNICADO DE DESEMBOLSO ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO. 5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que: (I) todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta; (II) os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, deverão ser mantidos na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA sendo considerados RECURSOS DE PESQUISA para todos os fins do CONTRATO; (III) as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela CONCESSIONÁRIA; (IV) o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá na qualidade de consultor financeiro das demais PARTES; e (V) os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA somente poderão ser investidos em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO. 5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA no dia do recebimento da solicitação. 6.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do Banco Depositário, por meio do endereço eletrônico [--]. 5.4.1. As solicitações deverão ser enviadas até às [--] para serem cumpridas no mesmo dia. Solicitações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente.
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INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, com a anuência expressa do CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de COMUNICADO DE DESEMBOLSO transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que:
(I) I. todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta;
(II) . os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, deverão ser mantidos serão creditados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA sendo considerados RECURSOS DE PESQUISA para todos os fins do CONTRATOCENTRALIZADORA;
(III) . as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela CONCESSIONÁRIA;
(IV) . o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá na qualidade de consultor financeiro das demais PARTES; e
(V) V. os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA somente poderão ser investidos em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO.
5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA no dia do recebimento da solicitação.
6.45.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do Banco DepositárioBANCO DEPOSITÁRIO, por meio do endereço eletrônico [--▪].
5.4.15.5. As solicitações deverão ser enviadas até às [--▪] horas para serem cumpridas no mesmo dia. Solicitações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente.
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INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, com a anuência expressa do CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de COMUNICADO DE DESEMBOLSO transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, necessária para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que:
(I) I. todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta;
(II) . os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, deverão ser mantidos serão creditados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA sendo considerados RECURSOS DE PESQUISA para todos os fins do CONTRATOCENTRALIZADORA;
(III) . as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela CONCESSIONÁRIA;
(IV) . o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá poderá agir na qualidade de consultor financeiro das demais PARTES; e
(V) V. os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA somente poderão ser investidos resultar em aportes em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO.
5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA no dia do recebimento da solicitação.
6.45.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do Banco DepositárioBANCO DEPOSITÁRIO, por meio do endereço eletrônico [--▪].
5.4.15.5. As solicitações deverão ser enviadas até às [--▪] horas para serem cumpridas no mesmo dia. Solicitações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente.
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INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, com a anuência expressa do CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de COMUNICADO DE DESEMBOLSO transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com co m a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que:
(I) I. todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta;
(II) . os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, deverão ser mantidos serão creditados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA sendo considerados RECURSOS DE PESQUISA para todos os fins do CONTRATOCENTRALIZADORA;
(III) . as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela CONCESSIONÁRIA;
(IV) . o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá na qualidade de consultor financeiro f inanceiro das demais PARTES; e
(V) V. os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA somente poderão ser investidos em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO.
5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA no dia do recebimento da solicitação.
6.45.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do Banco DepositárioBANCO DEPOSITÁRIO, por meio do endereço eletrônico [--▪].
5.4.1. As solicitações deverão ser enviadas até às [--▪] horas para serem cumpridas no mesmo dia. Solicitações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente.
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INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, com a anuência expressa do CONCEDENTE, poderá FUNDAÇÃO FLORESTAL deverá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DO RESTAURO em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de COMUNICADO DE DESEMBOLSO transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que:
(I) I. todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DO RESTAURO e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta;
(II) . os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, deverão ser mantidos serão creditados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA sendo considerados DOS RECURSOS DE PESQUISA para todos os fins do CONTRATODO RESTAURO;
(III) . as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DO RESTAURO não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela CONCESSIONÁRIAFUNDAÇÃO FLORESTAL;
(IV) . o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá na qualidade de consultor financeiro f inanceiro das demais PARTES; e
(V) V. os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DO RESTAURO somente poderão ser investidos em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO.
5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela CONCESSIONÁRIAFUNDAÇÃO FLORESTAL, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORADOS RECURSOS DO RESTAURO, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DO RESTAURO no dia do recebimento da solicitação.
6.45.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do Banco DepositárioBANCO DEPOSITÁRIO, por meio do endereço eletrônico [--▪].
5.4.1. As solicitações deverão ser enviadas até às [--▪] horas para serem cumpridas no mesmo dia. Solicitações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente.
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INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIAOS RECURSOS DOS APORTES poderão ser aplicados, com a anuência expressa do CONCEDENTEmediante solicitação das mesmas, poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de COMUNICADO DE DESEMBOLSO transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que:
(I) I. todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DOS APORTES e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta;
(II) . os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, deverão ser mantidos serão creditados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA sendo considerados DOS RECURSOS DE PESQUISA para todos os fins do CONTRATODOS APORTES;
(III) . as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DOS APORTES que não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela CONCESSIONÁRIACODEMGE;
(IV) . o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá na qualidade de consultor financeiro das demais PARTES; e
(V) V. os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DOS APORTES somente poderão ser investidos em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO.
5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DOS APORTES no dia do recebimento da solicitação.
6.45.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do Banco DepositárioBANCO DEPOSITÁRIO, por meio do endereço eletrônico [--▪].
5.4.1. As solicitações deverão ser enviadas até às [--▪] horas para serem cumpridas no mesmo dia.
5.4.2. Solicitações enviadas após tal horário mencionado no item 5.4.1 acima serão processadas no dia útil subsequente.
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