Independência das Cláusulas. Caso um juízo competente julgue que uma cláusula deste Contrato é inexequível por qualquer motivo, essa cláusula será aplicada na medida máxima permitida para fazer valer a intenção das partes, permanecendo o restante deste Contrato em pleno vigor e efeito. No entanto, se as leis aplicáveis proibirem ou impedirem Você de cumprir total e especificamente ou de nomear a Apple e as Subsidiárias da Apple como Sua agente nos termos do Apenso 1 ou das Cláusulas deste Contrato intituladas “Licença de Uso Interno e Restrições”, “Suas Obrigações” ou “Certificados Apple; Revogação” ou impedirem a exequibilidade de qualquer uma dessas Cláusulas ou do Apenso 1, este Contrato será rescindido imediatamente e Você deverá interromper imediatamente qualquer uso do Software Apple, conforme descrito na Cláusula intitulada “Prazo e Rescisão”.
Independência das Cláusulas. Se qualquer disposição deste Contrato de Alienação Fiduciária for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato de Alienação Fiduciária será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato de Alienação Fiduciária permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato de Alienação Fiduciária.
Independência das Cláusulas. Se qualquer parte deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as partes remanescentes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. Quaisquer partes inválidas ou inexequíveis serão interpretadas de acordo com o efeito e a intenção da parte original. Se tal interpretação não for possível, a parte inválida ou inexequível será excluída do presente Contrato, mas o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
Independência das Cláusulas. Se qualquer termo das CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer CONTRATO for ilegal, inválido ou inexeqüível em decorrência de quaisquer LEIS, todos os demais termos e condições das CONDIÇÕES GERAIS ou de tal CONTRATO não serão afetados por tal fato. As PARTES concordam em substituir tal termo por disposições que tenham o mesmo efeito ou significado similar, ou pelo menos o mais próximo possível da finalidade econômica inicialmente acordada entre as PARTES por meio de tais termos.
Independência das Cláusulas. Se qualquer disposição destes Termos for havida como inválida ou inexigível mediante a legislação aplicável, a invalidade ou inexigibilidade de tal disposição não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e vigência. Se qualquer disposição destes Termos for havida como nula, inválida ou inexigível, as partes envidarão seus esforços no sentido de negociar, de maneira amigável, disposições válidas e exigíveis, substituindo assim as partes nulas, inválidas ou inexigíveis. Se isto não for feito, as disposições nulas, inválidas ou inexigíveis serão substituídas por disposições legais aplicáveis, se assim for permitido ou declarado na forma da legislação aplicável. Sem prejuízo ao disposto acima, a nulidade, invalidade ou impossibilidade de aplicar uma determinada disposição destes Termos não anulará todo o Contrato, a menos que as disposições anuladas sejam essenciais para o Contrato, ou de tal importância que as partes não teriam firmado o contrato se soubessem que a disposição não seria válida, ou em casos em que as disposições remanescentes se tornariam um ônus inaceitável para qualquer uma das partes.
Independência das Cláusulas. 11.5.1. Caso uma ou mais cláusulas da presente Escritura sejam consideradas invalidas, ilegais, ineficazes ou inexequíveis, em qualquer aspecto, as demais cláusulas aqui previstas permanecerão validas, legais, eficazes e exequíveis, até o cumprimento integral, pelas partes, e suas obrigações, nos termos desta Escritura.
Independência das Cláusulas. Se alguma disposição deste instrumento for considerada ilegal ou inexequível, as disposições restantes permanecerão vigentes.
Independência das Cláusulas. Ainda que este instrumento ou qualquer de suas cláusulas seja considerado, por qualquer tribunal, inválido, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade desta Cláusula Quinta não será afetada ou prejudicada. Estando assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam este Primeiro Aditamento em via de formato eletrônico, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. São Paulo, 01 de abril de 2021. (Assinaturas seguem nas próximas páginas) (Página de assinaturas 1/3 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 374ª e 375ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.” firmado em 01 de abril de 2021 entre True Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 374ª e 375ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.” firmado em 01 de abril de 2021 entre True Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
Independência das Cláusulas. Se for determinado que qualquer parte deste Acordo de Resolução de Litígios não pode ser vinculada em relação a uma reivindicação específica de reparação (como medida cautelar), tal reivindicação ou reparação (e somente essa reivindicação ou reparação) deve ser separada, devendo-se interpor em tribunal de jurisdição adequada, e quaisquer outras reivindicações devem ser arbitradas.
Independência das Cláusulas. Qualquer disposição deste Contrato que seja inválida em qualquer jurisdição deverá, no tocante a essa jurisdição: