INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 5.1. A cobertura dos riscos individuais previstos nesta cláusula começa a vigorar:
INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 12.1. A Cobertura Individual iniciar-se-á com a vigência prevista no Certificado de Seguro, ou seja, às 24:00 (vinte e quatro) horas da data de início da operação rural, pelo prazo máximo de um ano e poderá ser renovada automaticamente a cada aniversário da operação, por períodos sucessivos, até o vencimento da respectiva operação de crédito rural, respeitadas as cláusulas 11 – Pagamento do prêmio, 13 - Término da Cobertura Individual e 17 - Cancelamento da Apólice.
INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 12.1.A cobertura de qualquer Segurado iniciar-se-á com a vigência prevista no Certificado Individual, ou seja, às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia da contratação do referido Seguro, sendo renovada automaticamente ao final de cada ano, desde que respeitados os itens 13 – Término da Cobertura Individual e 14 - Cancelamento da Apólice.
INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 11.1. Considera-se como data de início do seguro, para qualquer proponente aceito:

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