Início da Realização e Prazo para Conclusão Cláusulas Exemplificativas

Início da Realização e Prazo para Conclusão. 19.18.6.1 Os testes serão iniciados na data designada. 19.18.6.2 Os trabalhos relativos aos testes deverão ser realizados no horário entre as 7:30h as 11:40h e das 13h as 17:30h. Sua conclusão poderá se estender para além dos horários mencionados mediante concordância da Celepar, limitado às 19h. 19.18.6.3 Não será concedida prorrogação de prazo caso, por atos ou omissões da proponente melhor classificada, os testes não se iniciem na data programada ou não possam ser concluídos no prazo estipulado, apresentar problemas de instalação, configuração ou implementação. TR nº 46/2020 página 31 de 54 e-Protocolo nº 16.994.392-3 19.18.6.4 Os testes poderão ser interrompidos, por interesse da equipe de avaliação da Celepar, mediante apresentação de justificativa, por motivo relevante e/ou de força maior.
Início da Realização e Prazo para Conclusão. 16.10.1. A Celepar comunicará, através da inclusão de documento de convocação nos mesmos canais de obtenção do edital e termo de referência com pelo menos 05 (cinco) dias úteis da realização da POC, sendo a responsabilidade das proponentes em acessá-los. 16.10.2. A prova de conceito para cada empresa convocada deverá encerrar em até 5 (cinco) dias úteis contados do dia e horário inicial a ser divulgado na convocação, podendo ser prorrogadas desde que a área técnica da Celepar entenda necessário. 16.10.3. Os trabalhos relativos à prova de conceito deverão ser realizados no horário entre as 9h as 11:30h e das 14h às 17h. Sua conclusão poderá se estender para além dos horários mencionados mediante concordância da Celepar, limitado às 19h. 16.10.4. Não será concedida prorrogação de prazo caso, por atos ou omissões da proponente melhor classificada, a prova de conceito não se inicie na data programada ou não possa ser concluída no prazo estipulado, apresentar problemas de instalação, configuração ou implementação. 16.10.5. A prova de conceito poderá ser interrompida, por interesse da área técnica da Celepar, mediante apresentação de justificativa, por motivo relevante e/ou de força maior.

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.