Início do Serviço. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS poderá começar a afiliar Estabelecimentos Comerciais Patrocinados e a oferecer Serviços de Pagamento aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados a partir da Data Efetiva deste Contrato, desde que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS já possua, na referida data, um contrato com o Credenciador da Visa para o fornecimento dos Serviços de Pagamento em vigor. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS reconhece, ainda, que sua participação está condicionada ao seu registro como tal junto à Visa, que deve ser feito por cada Credenciador da Visa com quem o FACILITADOR DE PAGAMENTOS opere.
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