ITBI WEB INTEGRADO À TRIBUTAÇÃO E RECEITAS PÚBLICAS Cláusulas Exemplificativas

ITBI WEB INTEGRADO À TRIBUTAÇÃO E RECEITAS PÚBLICAS. Acesso 100% Web; Possuir login de acesso; Permitir o Preenchimento de dados integrado com as Receitas Municipais; Possuir o cadastro de endereço buscando endereços via API dos correios; Possibilitar a inclusão de até 2 boletos bancários extras ao boleto de ITBI; Possuir o lançamento integrado ao financeiro da Prefeitura; Possibilitar a inclusão ilimitada para tipos de processos, exemplo, “Compra e Venda”, “Isento”, “Dação” Possuir cadastro de alíquota por tipo de processo; Trabalhar com ITBI urbano e rural; Possuir Protocolos por usuário; Permitir a criação de grupos de campos variáveis; Permitir a inclusão ilimitada de campos variáveis por tipo de processo; Permitir o acesso fiscal com recursos de administração; Possuir homologação de login com confirmação de e-mail através de chave de acesso; Possuir chat de conversa com o fiscal por protocolo; Emitir o acompanhamento de campo, para uso do fiscal durante a visita ao imóvel; Possibilitar em anexo de arquivos PDF ao protocolo; Gerar boletos bancários nos padrões bancários; Permitir a devolução do ITBI ao solicitante em caso de divergência; Possuir painel de administração com grupos de ITBIS; Gerar relatórios de ITBIS com filtros diversos; Exibir os ITBIS pagos e não transferidos; Possuir Indicação visual para financiados; Possuir Indicador de ITBI pago em tela. Geração semestral de arquivos digitais com dados para o PIT – Programa de Integração Tributária - convênio para troca de informações entre o Município e o Estado, no qual o município fornece dados relativos às plantas de valores do ITBI e do IPTU e a Secretaria da Fazenda Estadual/RS devolve arquivos digitais referentes às operações, no município, com cartões de crédito/débito, Nota Fiscal Eletrônica conjugada e aos veículos registrados no município inadimplentes com o IPVA. A geração do arquivo digital para o PIT deverá obedecer sempre às especificações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda Estadual/RS para convênio.

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