Common use of JOVEM APRENDIZ Clause in Contracts

JOVEM APRENDIZ. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalência da autonomia da vontade coletiva, previsto na Lei 13.467/17, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 2022, será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), convertido em salário/hora. progressiva, de forma a facilitar o posterior acesso do aprendiz ao mercado de trabalho, conforme jurisprudência – processo 0101447-71.2017.5.01.0005, 5º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e Recurso de Revista nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013, de 06/08/2014.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JOVEM APRENDIZ. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalência da autonomia da vontade coletiva, previsto na Lei 13.467/17, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 20222021, será de R$ 1.212,00 1.100,00 (um mil e duzentos e doze cem reais), convertido em salário/hora. progressivaConsiderando que o Ministério Público do Trabalho da 1º Região, em virtude de forma denúncia (notícia de fato/ inquérito civil nº.004347.2019.01.000/8) apresentada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, reconheceu que a facilitar presente cláusula convencional encontra-se com o posterior acesso do aprendiz ao mercado devido amparo legal, os Sindicatos convenentes adotam a respectiva cláusula para toda a categoria representada por esta convenção coletiva de trabalho, conforme jurisprudência – processo 0101447-71.2017.5.01.0005, 5º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e Recurso de Revista nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013, de 06/08/2014.nos seguintes termos:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JOVEM APRENDIZ. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalência da autonomia da vontade coletiva, previsto na Lei 13.467/17, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 20222021, será de R$ 1.212,00 1.100,00 (um mil e duzentos e doze cem reais), convertido em salário/hora. progressivaConsiderando que o Ministério Público do Trabalho da 1º Região, em virtude de forma denúncia (notícia de fato/ inquérito civil nº.004347.2019.01.000/8) apresentada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, reconheceu que a facilitar presente cláusula convencional encontra-se com o posterior acesso do aprendiz ao mercado devido amparo legal, os Sindicatos convenentes adotam a respectiva cláusula para toda a categoria representada por esta convenção coletiva de trabalho, conforme nos seguintes termos: jurisprudência – processo 0101447-71.2017.5.01.0005, 5º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e Recurso de Revista nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013, de 06/08/2014.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JOVEM APRENDIZ. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalência da autonomia da vontade coletiva, previsto na Lei 13.467/17, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 2022, será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), convertido em salário/hora. progressivapercentagem de que trata o art. 48, do Decreto nº 9.579, de forma a facilitar o posterior acesso 22 de novembro de 2018, entender-se-á por formação técnico profissional metódica para os efeitos do aprendiz ao mercado contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas em ambiente de trabalho, conforme jurisprudência – processo 0101447realizada por meio de programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-71.2017.5.01.0005, 5º Vara profissional metódica estabelecidas no art.50 do Trabalho do Rio de Janeiro e Recurso de Revista nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013, de 06/08/2014Decreto 9.579/18.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho