Common use of JOVEM APRENDIZ Clause in Contracts

JOVEM APRENDIZ. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho-TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalecência da autonomia da vontade coletiva, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 2019, será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), convertido em salário/hora, sendo que as empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação deverão aplicar o percentual de aprendizagem de 5%, previsto no art. 429 da CLT, em relação às funções que demandem formação profissional, com base no quantitativo das funções previstas no corpo administrativo das empresas, sendo excluídas da base de cálculo as funções de auxiliar de serviços gerais, porteiro, zelador, servente, copeira e jardineiro, motoristas justamente por não demandarem qualquer formação para o exercício.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JOVEM APRENDIZ. ­ Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho-TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalecência da autonomia da vontade coletiva, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 20192018, será de R$ 998,00 954,00 (novecentos e noventa cinquenta e oito quatro reais), convertido em salário/hora, sendo que as empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação deverão aplicar o percentual de aprendizagem de 5%, previsto no art. 429 da CLT, em relação às funções que demandem formação profissional, com base no quantitativo das funções previstas no corpo administrativo das empresas, sendo excluídas da base de cálculo as funções de auxiliar de serviços gerais, porteiro, zelador, servente, copeira e jardineiro, motoristas e moto boys justamente por não demandarem qualquer formação para o exercício.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JOVEM APRENDIZ. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho-TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessempodem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalecência da autonomia da vontade coletiva, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 20192018, será de R$ 998,00 954,00 (novecentos e noventa cinquenta e oito quatro reais), convertido em salário/hora, sendo que as empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação deverão aplicar o percentual de aprendizagem de 5%, previsto no art. 429 da CLT, em relação às funções que demandem formação profissional, com base no quantitativo das funções previstas no corpo administrativo das empresas, sendo excluídas da base de cálculo as funções de auxiliar de serviços gerais, porteiro, zelador, servente, copeira e jardineiro, motoristas e moto boys justamente por não demandarem qualquer formação para o exercício.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho