JUSTIFICATIVA DA RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS, PESSOAS FÍSICAS NÃO EMPRESÁRIAS E DE SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS, PESSOAS FÍSICAS NÃO EMPRESÁRIAS E DE SUBCONTRATAÇÃO. 3.6.1. Não será permitida a participação de empresas consorciadas e a subcontratação, uma vez que não há complexidade para a pretensa contratação objeto do certame em tela, o qual se resume em serviço de manutenção com o fornecimento de peças, que justificaria a permissão de empresas participarem em consórcio ou a subcontratação de parcelas não relevantes do objeto, o que justifica tal impedimento visto que a amplitude do objeto almejado ou a diversidade de elementos que o compõem não evidenciam dificuldade de o objeto ser implementado por uma empresa para o grupo.