JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Justificativa da contratação:
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação justifica-se pela necessidade indispensável de garantir aos profissionais de educação um ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas atividades. Para determinados avanços é necessário investir na estrutura física viabilizando os serviços básicos essenciais como é o serviço de limpeza e conservação predial. A contratação do serviço pretende atender as edificações das Escolas Estaduais desta Secretaria de Educação e demais PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS a ela vinculados, nos locais informados no anexo I deste Termode Referência. Essa contratação se dá em função dos serviços serem necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Devido à importância destes serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em Limpeza e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e respectivos anexos, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade. Além disso, os cargos relacionados com o objeto desta contratação não fazem parte do plano de carreira desta Secretaria para suprir a demanda dos serviços acima mencionados. Considerando que o atual contrato cujo objeto trata-se da prestação de serviços de limpeza e conservação predial e está com prazo vigente em prorrogação excepcional até 04/02/2023. Portanto, para evitarmos a descontinuidade do atendimento da demanda e de modoa garantir a prestação desse essencial serviço resta justificada tal contratação. Por fim, informamos que a comprovação das medidas das áreas dar-se-á por meio de Declaraçãoemitida pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia deste Órgão, que se encontraanexa ao processo.
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. Justifica-se a presente contratação principalmente vistas ao indeferimento do requerimento de Licença Prévia de Instalação protocolizado junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA-RJ, sob o nº E-07/002.12477/2017, que trata do licenciamento prévio de área para a disposição regular de resíduos. • Parecer técnico de licença prévia GELANI nº 01/2021, com 6 (seis) folhas, juntadas aos autos em fls. 13-18). • Fonte para consulta: xxxx://000.00.00.0/XXXX/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxx/000000/000000 (ABA: Pareceres/Arquivos) Compete ao poder público a formulação e implementação da política de limpeza pública do município de Santa Maria Madalena, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas, evitando problemas sanitários. Tão logo, cabe a preocupação da municipalidade, entre os diferentes deveres, a coleta de resíduos sólidos, assim como dar destinação final adequada aos resíduos sólidos coletados. Sabendo que a limpeza pública é uma atividade essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerando ainda, que a Administração Pública Municipal não possui o equipamento em questão, se fazendo necessária a contratação do serviço pelo município de Santa Maria Madalena, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/ 1993 (Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) e o Decreto nº 9.4121/2018 (atualiza os valores das modalidades de licitação que trata o art. 23 da Lei 8.666/93) e nos moldes do presente termo de referência. Aliada as características físicas, econômicas e sociais da cidade, as atividades de saneamento básico permitem a harmonização das condições de saúde da população local, visto a promoção do bem-estar e no caso da limpeza urbana, além do aspecto paisagístico, a eliminação de focos transmissores de doenças e preservação do meio ambiente. Neste aspecto, a limpeza urbana passa a ser uma das principais funções da Administração Pública no campo da Engenharia. Reforçado pelos incisos I e V do artigo 30 da Constituição Federal que estabelecem como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local, neste caso, o gerenciamento dos serviços de limpeza urbana supracitado pela Lei 11.445/2007, a Lei Federal do Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010. A Lei 11.445/2007, que cita diretrizes nacionais para o saneamento básico, cita no artigo 7º as atividades pertinentes ao serviço público de l...
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A aquisição irá complementar o sistema Mídia Indoor no atendimento do Berçário do TST que se encontra sem o equipamento.
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Justifica-se a presente contratação de equipamento estratégico para o aprimoramento do serviço com condições técnicas favoráveis ao uso das metodologias de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos a serem executados pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. 4.1 Breve descrição da atuação do Hospital
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de:
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. A Contratação de consultoria de assessoria jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na revisão e implementação de melhorias da estrutura organizacional das Secretarias, Superintendências, Diretorias, Assessorias, Coordenações, Gerências e demais cargos de provimento em comissão do Município de São Simão-GO, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, de acordo com previsões constitucionais e infraconstitucionais, decorre da ausência de profissional especializado na Procuradoria e/ou Assessoria Jurídica da Prefeitura para atuar no processo judicial supracitado em razão da especificidade e maior complexidade da matéria.
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. A realização desta ação trata-se de uma demanda levantada a cerca de 10 anos quando da última reforma e adequação da estação de tratamento de água – ETA Anhangabaú, quando da execução da caixa de dosagem e homogeneização de cloro. Nessa fase já foi prevista a espera de diâmetro de 1200mm para futura linha de alimentação de água tratada (barrilete) interligando os reservatórios de água tratada R5 e R6 que são responsáveis pela reservação de toda produção da ETA-A. Naquele momento, a área técnica da DAE identificou que o barrilete existente (em aço de 1000mm) demonstra estar com processo de corrosão, agravado devido ao material ser em aço e executado na década de 70. Por outro lado, conforme os últimos estudos, é previsto o aumento da capacidade de tratamento e reservação local, com implantação de um reservatório com capacidade para 10.000 m3 (R6A). Para essa nova demanda é necessário ampliar a adução entre a ETA e esses reservatórios, o que irá garantir uma autonomia e segurança operacional ao sistema de abastecimento e tratamento. A execução desta linha possibilitará o aumento da vazão em função da capacidade de tratamento DA ORDEM 1800 para 2400l/s, considerando a construção de novos reservatórios para reserva de água tratada, hoje da ordem de 21000m3 para 40.000m3, além de possibilitar a setorização do abastecimento para cada grupo de reservatórios R5 R6 e R6A (em implantação).
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO. As vistorias realizadas nas casas das vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z do Conjunto Habitacional Jardim Apuanã, procederam com a verificação geral dos tipos de patologias encontradas nas casas, nas estruturas de escadas, nos pisos internos e externos, nos muros de divisas, bem como nos pavimentos, nas escadas e nas canaletas/caixas de drenagens das vielas. Tais problemas estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público que requer em ação judicial os reparos nas unidades habitacionais e nas vielas, além de exigir atendimento social que for necessário às famílias que for necessário, incluindo aluguel social.