SERVIÇO DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. 5.7.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva do Ambiente de Comunicação Digital disponibilizado para o CONTRATANTE, através de equipe técnica especializada, visando atender ao Acordo de Nível de Serviço (ANS), para plena disponibilidade do serviço em operação. Segundo a Norma ABNT NBR 5462/1994:
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. 11.8.3.1. É de responsabilidade do proponente a realização das manutenções preventivas e corretivas de todos os itens que compõe a solução, seja relacionado aos itens passivos, ou ativos, compostos por hardware e software.
11.8.3.2. Todos os procedimentos de backup e segurança das informações é de responsabilidade do proponente, onde na eventualidade de pane nos servidores, é de responsabilidade deste a restauração do ambiente com todas as informações sem que haja qualquer perda de dados ou informações previamente geradas pelo sistema.
11.8.3.3. O proponente deve garantir a agenda e realizar as manutenções preventivas, conforme calendário posteriormente acordado com a equipe de tecnologia da Câmara.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. 6.16.1 A Manutenção consiste na manutenção do Sistema que esteja no ambiente de produção, com o objetivo de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações.
6.16.2 O serviço será iniciado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, devendo ser observado o cronograma de execução do contrato;
6.16.3 O serviço de manutenção deverá ser prestado pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, abrangendo todo ambiente de execução;
6.16.4 Os serviços serão mensurados conforme Metodologia de Métricas e Ponto de Função.
6.16.5 A prestação do serviço de Manutenção será em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo X - Manutenção
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. 1. Equipe Técnica composta por: 01 Técnico Eletrônico Pleno, 02 Eletricistas, 01 Auxiliar, 01 Motorista e caminhão com plataforma equipado com baú laboratório.
2. A CONTRATADA deverá manter, uma equipe técnica especializada para a manutenção de todo parque semafórico incluindo controladores, módulos, grupo focais, colunas, cabos, Retirada de Colunas, retirada de Braços Projetados, Retirada de Grupo Focal Veicular, Retirada de Grupo Focal em Braço Projetado, Retirada de GRUPO FOCAL PEDESTRE, Retirada de cabos semafóricos, Retirada de Anteparo ante ofuscante e demais peças que compõe o sistema durante todo período do contrato, atendendo 24 horas por dia e 7 sete dias por semanada.
3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessário para atendimento.
4. Todas as despesas com os veículos utilizados pelo contrato, licenciamento, taxas, impostos, seguro total incluindo franquia, combustíveis, conserto e manutenção do veículo e/ou equipamentos, inclusive substituição de todas e quaisquer peças e acessórios serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. Todos os veículos utilizados no contrato deverão possuir seguro com cobertura total (acidentes, roubo, furto, terceiros, etc.).
6. A municipalidade se reserva ao direito de a qualquer tempo, após vistoriar os veículos, solicitar a imediata substituição dos mesmos, pela CONTRATADA, caso sejam verificadas condições potencialmente inseguras de tráfego ou de serviço.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. A Contratada deverá executar todas as manutenções preventivas e corretivas do equipamento, dispositivo, acessórios e sistemas visando garantir o perfeito funcionamento das atividades;
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. Este serviço comtempla o acompanhamento contínuo do desempenho do radar e a manutenção preventiva regular dos equipamentos (testes, verificações, ajustes, medições, calibrações e, limpezas), com o objetivo de manter o equipamento em plenas condições de funcionamento, visando a preservação dos registros de dados gerados pelo radar e o monitoramento meteorológico ininterrupto do município. A contratada será também responsável pela manutenção corretiva dos equipamentos, que serão executadas a partir da ocorrência de falha ou interrupção no funcionamento do sistema ou quando os parâmetros de acompanhamento e análise do sistema indicarem desempenho fora dos padrões pré-definidos no contrato. O processo de manutenção poderá ser iniciado por solicitação da contratante ou por decisão da contratada a partir da identificação de necessidade de reparo ou ajuste no sistema de radar, mediante abertura de ordem de serviço e/ou comunicação via e-mail. As soluções dos problemas deverão respeitar os prazos pré-estabelecido no item 3.1.18.1. A estrutura e os insumos necessários para o desenvolvimento do trabalho da equipe de manutenção são de responsabilidade da empresa contratada, tais como, transporte para deslocamento dos técnicos ao sítio do radar, ferramentas a serem utilizadas na manutenção, computadores e telefones utilizados por sua equipe de plantão, entre outros. A empresa contratada deverá desenvolver, no prazo de 60 dias após a contratação, um sistema de gerenciamento, para controlar a emissão e atendimento de ordens de serviço a serem executado pelos técnicos e controladas pelos fiscais do contrato, facilitando o acompanhamento de prazos de soluções, bem como, gerando demonstrativo de disponibilidade do sistema de Radar. Os fiscais de contrato e gestores da SMDCG devem ter acesso ao sistema para acompanhar a execução dos serviços contratados. O sistema deverá ter código aberto e EF (documentação de especificação funcional). Ao término do contrato, passará a ser parte do PATRIMÔNIO desta Secretaria. No primeiro mês de contrato a empresa deverá apresentar um manual de manutenção preventiva e modelo de ordem de serviço com check-list de tarefas a serem executadas na manutenção periódica de todo o sistema de radar. Mensalmente a empresa contratada produzirá um relatório técnico descrevendo as atividades desenvolvidas, serviços realizados e a disponibilidade alcançada pelo sistema de radar e encaminhará para apreciação da fiscalização do contrato para aprovação antes...
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. SUBTOTAL 2 R$ -
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. A CONTRATADA garantirá o funcionamento dos equipamentos, sem custos adicionais, e se obrigará a assim conservá-los, através de manutenção preventiva mensal e corretiva remota e/ou presencial (sem limites) por sua própria conta, incluindo todos os custos incidentes, fornecimento de mão de obra técnica especializada e substituição de peças com desgaste normal ou que apresentarem defeitos de fabricação, garantindo o bom funcionamento da solução de telefonia. A CONTRATADA deverá atender todas as solicitações de reprogramação sem qualquer limite mensal, tais como, mudança de permissões de ramais, formação de grupos / departamentos / filas, criação e alteração de Pin e facilidades, etc.; A CONTRATADA ficará responsável pelos backups das configurações do(s) equipamento(s), devendo armazená-las localmente, com cópia para a CONTRATANTE. Caso seja necessário o recolhimento de qualquer equipamento da solução de telefonia para manutenção, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas do conserto, substituição de partes, transporte, mão-de-obra e manutenção corretiva, e, nesse caso, deverá ser fornecido equipamento substituto de característica equivalente ou superior ao equipamento em manutenção no ato do recolhimento pela CONTRATADA, sendo que já deverá estar configurado para operação imediata, em conforme com as configurações do equipamento substituído, de forma a não prolongar a interrupção no ambiente de telefonia da CONTRATANTE. O seguro dos equipamentos locados é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que o seguro acoberta eventuais danos causados nos equipamentos por incêndios, roubos, furto e atos provenientes de condições da natureza. Os serviços de manutenção poderão ser prestados de forma remota ou “On-Site” (no local).
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. 1.1. O Serviço de manutenção é definido como as visitas regulares planeadas da Nilfisk. O número anual de visitas é acordado na Proposta do Contrato com base nos níveis esperados de uso da Máquina e ambiente de utilização ou acordado por meio da solução de monitoramento dinâmico digital, quando disponível.
1.2. Antes de uma visita do serviço de manutenção, a Nilfisk entrará em contacto com o Cliente para agendar a visita.
1.3. A Nilfisk compromete-se a verificar tecnicamente e, se necessário, lubrificar a(s) máquina(s). As visitas são finalizadas com um teste de funcionalidade, e todos os testes e verificações exigidos pela lei obrigatória local também serão realizados.
1.4. Quaisquer atividades de serviço realizadas durante uma visita de serviço de manutenção que estejam além do serviço de manutenção normal conforme definido pela Nilfisk de tempos em tempos (mais informações sobre o que está incluído para cada Máquina podem ser fornecidas mediante solicitação) e além da política de "uso justo", conforme definido em A Cláusula 3.2 será cobrada, desde que a Proposta do Contrato não abranja as atividades realizadas e/ou componentes utilizados.
1.5. A reparação e substituição de componentes durante as visitas do serviço de manutenção serão realizadas a critério exclusivo do técnico da Nilfisk.
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