DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 10.2.1. No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação.
10.2.2. No caso de sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembleia de eleição da última diretoria.
10.2.3. No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA a - Registro Civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores); Se a empresa apresentar este documento junto ao credenciamento ficará dispensada de apresentar na habilitação.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual e por cada CONSORCIADA, conforme sua natureza jurídica.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA a - Registro comercial, no caso de empresário individual;
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores registrados e publicados;
10.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
10.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.3.1.5 Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 5.4.1 Para as empresas não cadastradas no município de Floriano, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados conforme abaixo relacionados:
a) Apresentar os seguintes documentos na forma do art. 28 da Lei nº 8.666/93: I - cédula de identidade;
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Para Sociedades Comerciais: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações registradas;
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
I. Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
7.2. Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. No caso da licitante tratar-se de pessoa jurídica de direito público deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios de sua criação ou instituição (Decretos; Lei; Portaria e outros), bem como, cópia de toda a documentação pessoal e dos documentos de designação de seus respectivos dirigentes/diretores e/ou responsáveis em exercício.
7.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade;
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
8.1.1.5 - Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública;
8.1.1.6 - Alvará de funcionamento atualizado;
8.1.1.7 - Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 4.4.1 – Declaração de Firma Mercantil Individual ou Requerimento de Empresário, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Firma (Empresário) Individual;
4.4.2 – Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedade por ações deverá o ato constitutivo vir acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; do mesmo modo, no caso das demais sociedades, em que a eleição dos administradores, por força de disposição contratual, se faz por ato em separado.
4.4.3 – Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no caso de sociedades civis devidamente registrados no Registro Público competente, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
4.4.4 – Declaração da empresa proponente que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, in verbis: Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.