JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA A NÃO AQUISIÇÃO DE LICENÇA PERMANENTE DOS SOFTWARES Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA A NÃO AQUISIÇÃO DE LICENÇA PERMANENTE DOS SOFTWARES. Cabe ao gestor, fundamentar a escolha considerando, ao menos a vantajosidade de se adquirir a licença permanente do software. Após estudos técnicos o Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, considera que não será vantajoso adquirir a licença permanente dos softwares, mas sim, efetuar a locação com a utilização da licença temporária dos softwares, pelos seguintes motivos: (i) após avaliação comparativa de custos, teria se mostrado mais interessante, a locação, com a aquisição da licença temporária, porquanto o Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA se beneficiará da evolução do software de forma constante, sem o ônus da contratação de pessoal altamente qualificado, que seria necessário caso a opção tivesse sido pela aquisição da licença permanente, hipótese em que o IPREMA ficaria com a propriedade do código fonte e teria que se responsabilizar, técnica e financeiramente, pela evolução do sistema; (ii) esta alternativa tem cunho eminentemente discricionário; e, (iii) ainda não apresentam a necessária segurança que se pretende quando se contrata serviços na área da tecnologia da informação, principalmente quanto ao armazenamento e tratamento dos dados informatizados; Finalmente, não se pode olvidar que a decisão quanto à viabilidade ou inviabilidade de se adotar o software livre tem cunho eminentemente discricionário. Em diversos precedentes, o TCE-MG considerou regulares contratações nos moldes da ora analisada, como, por exemplo, nos seguintes processos, com seus respectivos Relatores: 792.066, Cons. Xxxx Xxxxx Xxxxx; 800.673, Cons. Xxxxx Xxxxxx; 800.679, Cons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 800.682, Cons. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; e 862.638, Cons. Xxxxxxx Xxxxxx.

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