XXXX XXXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XXXXX XXXXX. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Procurador Geral do Estado do Paraná CONTRATAÇÃO DE OBRA
XXXX XXXXX XXXXX. Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXX:54384281234
XXXX XXXXX XXXXX. PRESIDENTE
XXXX XXXXX XXXXX. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
XXXX XXXXX XXXXX. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS XXXXXXX XX XXXXX XXXX
XXXX XXXXX XXXXX. Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde Diretora Geral Hospital Estadual de Vila Velha-HESVV XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00 GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
XXXX XXXXX XXXXX. Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX CARMO:970041037 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeitura Municipal de Castelo NALI:10223569763 Data: 2022.12.28 15:08:11 -0300 49 CARMO:97004103749 Dados: 2022.12.28 13:34:47 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX. Op. cit., p. 251. compromissos – necessidade esta ligada essencialmente à tutela da confiança e ao princípio da boa-fé.43 Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXX, sobre essa “transição de um direito estritamente liberal para um direito socializado e funcionalizado”, assevera: O atual fenômeno da objetivação do contrato exige que não sejam mais super valorizadas as intenções subjetivas das partes no momento da contratação. Numa sociedade de massas, o contrato deverá estar mais sensível ‘ao que se manifesta no ambiente social, nas condições objetivas de mercado44. Contudo, se a igualdade contratual é hoje relativizada, embora antes não o fosse, quando outras eram as condições de vida, e outro era o meio econômico e social, mesmo assim não se pode considerar irrelevante o princípio da autonomia da vontade nem que do regime da plena liberdade de contratar se deve passar ao do intervencionismo rígido45. Com efeito, nas lições de Xxxxxxxx XXXXXXX, o princípio da autonomia privada é invocado também como fundamento aos princípios da liberdade contratual, do consensualismo e do efeito relativo dos contratos, atinentes à liberdade de celebração ou não de negócios jurídicos e, ainda, liberdade quanto à determinação do respectivo conteúdo. Referido autor afirma ainda que a liberdade de contratar é a “faculdade de realizar ou não determinado contrato”, enquanto a liberdade contratual é “a possibilidade de estabelecer o conteúdo do contrato”. A distinção é feita para enfatizar que, enquanto a liberdade de contratar tem sido mantida, em termos gerais; a liberdade contratual tem sofrido amplas restrições46. Assim, a autonomia privada passa a sofrer limitações em prol da justiça contratual, cujas as restrições estão relacionadas aos princípios da boa-fé e da justiça contratual.
XXXX XXXXX XXXXX. Subsecretário de Estado da Atenção em Saúde Contratante XXXXXXX XXXXXXX XXXX – CPF: 000.000.000-00 ROMEIRO ALIMENTACAO LTDA - ME Contratada
XXXX XXXXX XXXXX. Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763 XXXXXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma NALI:10223569763 Data: 2023.08.30 STOV:12861564750 STOV:12861564750 Data: 2023.08.30 16:09:32 -0300 digital por XXXXXXX XXXXXX:9105974 MENEGUELLI 16:03:43 -0300 XXXXXX:91059747634