JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade do(a) contratado(a), cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização do(a) contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 14.133/2021 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 117, verbis: Art. 117. O(A) contratado(a), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. O Município de Araxá, em consonância com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, entendeu pela conveniência de não se permitir a subcontratação. O objeto licitado é uma contratação simples. Assim sendo, considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão da aquisição do objeto licitado; Considerando as características da contratação e que existem inúmeras empresas no mercado atuando no ramo do objeto licitado; Considerando que a permissão de subcontratação da execução do contrato recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação total da execução do objeto deste edital, permitindo-se apenas a subcontratação parcial dos serviços.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. A motivação deste Termo de Referência é atender a demanda reprimida por unidades sanitárias existente no Município de Canoas, proporcionando segurança sanitária a famílias em situação precária de moradia, qualificando a habitação e seu entorno, abrangendo os aspectos de Saúde Pública, Urbanismo e Meio Ambiente. Na atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canoas a implantação e gestão de Políticas Públicas de Habitação de Interesse Social, bem como sua adequação às necessidades atuais de infraestrutura e ao atendimento das normas técnicas e legislações vigentes, é atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH. Sabendo que o município possui diversas moradias em situação sanitária precária ou inexistente devido à vulnerabilidade social, em complementação às políticas públicas de habitação de interesse social e regularização fundiária, foram firmados convênios com o Governo Estadual e participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, visando a construção de unidades sanitárias em diversas habitações da cidade. Foram selecionadas moradias em toda a área do município que atendem os critérios dos convênios, todas localizadas em áreas regulares ou passíveis de regularização, onde existem as condições mínimas de infraestrutura de água, esgoto e energia elétrica. Todas as habitações selecionadas foram previamente vistoriadas e cadastradas pela SMDUH. A contratação da execução das obras é necessária, tanto porque a Prefeitura não tem condições de executá-las com equipes próprias quanto pelos prazos estabelecidos nos convênios. Considerando que a área de abrangência é todo o município, que os trabalhos serão executados em diversos locais e que os prazos são pequenos, vê-se que isto representa volume expressivo de serviços a executar ao mesmo tempo, o que traz embutido o fato de apenas grandes empresas poderem atender. Sendo assim é prudente que exista a divisão em lotes, viabilizando a participação de empresas menores e consequentemente aumentando a possibilidade de concorrência. Porém é necessário que seja mantida a atratividade do ponto de vista econômico, não dividindo em lotes muito pequenos. Dessa forma a divisão em lotes por área de abrangência se mostra a mais viável. A experiência com licitações anteriores demonstrou que a divisão em lotes atrai bom número de licitantes e posteriormente gera produtividade adequada na execução dos serviços. A área do município já é legalmente dividida em quadrantes e...
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. Nota Explicativa: o primeiro passo de qualquer procedimento decontratação é a requisição do objeto. É sempre a partir da necessidade, manifestada por agente público, que a Administração inicia o processo com vistas à futura contratação. Mesmo parecendo óbvio, a experiência na ação de controle tem demonstrado que não são raras as aquisições de objetos supérfluos, incompatíveis com a finalidade pretendida, ultrapassados, superdimensionados e até mesmo inúteis. O atendimento desse requisito se faz pela resposta às quatro perguntas abaixo:
a) Por que é necessário?
b) Qual o consumo previsto?
c) De que quantidade precisa?
d) Como utilizará? Conforme disposto na Súmula nº 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Portanto, ela deve contemplar, no mínimo:
a) a razão da necessidade da aquisição e/ou serviço;
b) as especificações técnicas dos bens e/ou serviços. A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o objeto possuir características técnicas especializadas, deve o órgão requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das suas especificações e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido. O que deve ser observado: a existência de adequada fundamentação da justificativa, apresentando a pertinência e a relevância do projeto em relação à necessidade identificada (motivação), devendo apresentar, dentre outros: - benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação; - conexão entre a contratação e o planejamento estratégico existente; - agrupamento de itens em lotes (indicação, comprovada e justificada, da necessidade de agrupamento dos itens em lotes, quando for o caso); - critérios ambientais adotados, se for o caso (observar a IN nº 01/10 do MPOG); - referências a estudos preliminares, se houver; - indicação quanto ao tipo de bem a ser contratado para efeito da legislação que rege o pregão.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. 2.1 - A Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, responsável pela formulação e implantação da política de comunicação social do Município, precisa estar diariamente bem informada sobre os fatos noticiados na impressa local, regional e nacional, por serem as ações e projetos desenvolvidos pelo Município de Viana estratégicas no âmbito das políticas públicas;
2.2 - Rotineiramente, fatos relacionados ao Município de Viana são citados na programação de rádio e televisão, o que, muitas vezes, exige da instituição uma resposta imediata aos diversos meios de comunicação, aos cidadãos vianenses e à sociedade de maneira geral;
2.3 - A notificação dos fatos noticiados pela imprensa é de gestão e responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo e a não existência da referida aquisição pode contribuir negativamente, sob pena destas não atenderem na forma devida, o corpo dirigente a responder a contento e com rapidez as demandas solicitadas e divulgadas pelos órgãos de imprensa;
2.4 - A contratação de serviços, objeto do presente Termo de Referência, se faz necessária para executar o referido trabalho, pois possibilita condições de monitorar e atuar para a definição do planejamento estratégico de relacionamento com a imprensa e com a sociedade, identificando as necessidades e os anseios do munícipio e suas expectativas em relação ao Poder Público Municipal;
2.5 - O monitoramento de mídia espontânea é o início, meio e o fim de qualquer trabalho que envolva uma estratégia de assessoria de imprensa, desenvolvimento de campanha publicitária, acompanhamento da imagem da Administração. Este serviço é matéria-prima fundamental para a formulação de estratégias e tomada de decisões no campo da comunicação e marketing;
2.6 - Os serviços pretendidos neste Termo de Referência possui interesse público caracterizado, pois tem como principal objetivo a prestação de serviços de clipagem de mídia eletrônica (televisão, rádio e internet) e impressa (revista, jornais) com elaboração de diagnóstico, monitoramento, relatório mensal de avaliação consolidado, balanço descritivo e analítico e demais tarefas subsidiando a Administração na tomada de decisão, na formulação de ações estratégicas, no desenvolvimento de campanhas de comunicação e avaliação do desempenho de porta-vozes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. O acordo de cooperação técnica tem como objetivo propiciar atividades de pesquisa e transferência de tecnologias entre Epamig e o IFTM, com intuito de conjugar esforços para possibilitar o desenvolvimento de projetos interinstitucionais em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, permitindo difundir tecnologias para os produtores e estudantes da região, bem como o fortalecimento das estruturas de pesquisas das participes, otimizando intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre as mesmas, compartilhando recursos materiais e humanos, além de possibilitar a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos. A parceria se consolida por meio de pesquisas a serem realizadas na Epamig Oeste e no IFTM campus Uberaba, estando as instituições envolvidas comprometidas com a produção e a divulgação de conhecimento, as quais estarão atreladas ao mérito dos resultados alcançados. Os pesquisadores envolvidos nas investigações serão responsáveis pela formação de suas equipes, assim como, na busca de recursos, insumos e fomento.Pontua-se que o plano de trabalho será composto por projetos de pesquisa na área de propagação vegetal. As principais linhas de pesquisa são:1. Propagação de híbridos e materiais elite de cafeeiro arábica (C. arabica L.) a partir de embriogênese somática.2.Realizar limpeza clonal de maracujazeiro (Passiflora edulis Sims f. flavicarpa Deg) por meio da regeneração in vitro de maracujazeiro-azedo a partir de meristema apical e embriogêse. 3.Estabelecer protocolo para propagação vegetativa in vivo de uvaia (Eugenia pyriformis Cambess) 4.Propagação vegetativa de outros materiais de interesse do estado de Minas Gerais. RESULTADOS ESPERADOS: A implementação deste Plano de Trabalho resultará na otimização de espaços de interesse público, como é o caso dos laboratórios pertencentes ao CEGT/EPAMIG Oeste, que hoje estão subutilizados. Fortalecerá o ambiente científico existente na EPAMIG Oeste, favorecendo ainda a interação entre Professores/pesquisadores do IFTM com Pesquisadores da EPAMIG. Propiciará o treinamento e a formação de alunos de graduação e pós graduação com conhecimentos acerca da pesquisa aplicada. De forma direta propiciará a execução de diferentes projetos, assim como, aperfeiçoamento profissional de estudantes e pesquisadores, a publicação de artigos em periódicos científicos, participação em congressos e eventos científicos nacionais e internacionais com publicação e, ou apresentação de trabalho...
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. Considerando que é ato discricionário do Instituto de Previdência Municipal de Araxá - IPREMA diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que não existe no mercado local no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) especializada locação de sistemas/softwares de gestão em RPPS para o fornecimento do objeto licitado em função da elevada complexidade técnica do objeto, portanto, que possa atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; Considerando no caso concreto que pelo objeto licitado e a forma de execução do contrato, o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) não será mais vantajoso para o Instituto de Previdência Municipal de Araxá - IPREMA, e poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (art. 49, III); Considerando ainda que o processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) só é obrigatório nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que o critério de julgamento in casu, é o de MENOR PREÇO GLOBAL sob o regime de empreitada por preço unitário e que o valor total orçado pelo Instituto de Previdência Municipal de Araxá - IPREMA é de R$107.240,11 (cento e sete mil, duzentos e quarenta reais e xxxx xxxxxxxx), xxxxxxxxxxxx 00 (xxxx) meses de execução, entende-se que não é conveniente que o presente processo licitatório seja destinado exclusivamente à participação de Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte, (art, 48, I) da Lei Complementar 123/2006).
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. As obras/serviço de sinalização de trânsito visam organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias públicas através de informações relevantes para disciplina na movimentação do tráfego para a segurança e fluidez dos usuários. A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos de Referência. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO. O presente projeto se justifica a partir da necessidade da parceria entre o setor de Pesquisa Agropecuária, Academia, Extensão Rural e Setor produtivo, para a ampliação e fortalecimento da pesquisa e extensão visando o desenvolvimento regional. O objeto deste será o desenvolvimento de ações de pesquisa e de extensão entre as Instituições, no desenvolvimento de novas tecnologias, no crescimento regional, no aumento de novas áreas de pesquisas gerando assim uma otimização de recursos humanos e financeiros. O desenvolvimento das ações deste acordo permitirá a realização de atividades de aprimoramento contínuo e atualização de pesquisadores, extensionistas, professores, alunos e produtores rurais, visando à criação de competências nas áreas de interesse dos setores, sobretudo dentro dos Programas Estaduais de Pesquisa da Epamig e outras demandas da região, especialmente Vitivinicultura, Olivicultura e Bovinocultura. No Vale do Jequitinhonha, apesar da irregularidade do regime de chuvas que tem ocorrido nos últimos anos, a pecuária ocupa lugar de destaque como uma das atividades econômicas mais relevantes. Nos municípios dessa região, é rotina dos produtores rurais a convivência com os efeitos da seca, entre eles o esgotamento das pastagens, a perda de animais nos rebanhos, bem como a perda de peso médio dos animais. Esta situação tem se agravado a cada ano, trazendo grandes prejuízos ao setor produtivo regional. Para o sucesso dessa atividade, é fundamental que se viabilize uma base alimentar apropriada, de modo a propiciar oferta de alimentos em quantidade e em qualidade para o rebanho eu que se adote sistemas de manejo adequado do rebanho na região. Além da bovinocultura outras atividades tem-se destacado como a produção de vinhos e de azeite. O cultivo de uvas viníferas na região de Diamantina e Alto Jequitinhonha teve início em 2005, com a implantação dos primeiros vinhedos de uvas Syrah para condução em manejo sob dupla poda, técnica desenvolvida pela EPAMIG, que desloca o período de colheita das uvas para o inverno, condição de menor índice pluviométrico e elevada amplitude térmica. Na ocasião, os produtores receberam apoio da FAPEMIG, SECTES e INOVALES para implantação dos vinhedos. O bom desenvolvimento inicial das plantas e a qualidade dos vinhos atraíram novos produtores e, em 2015, foi fundada a Associação dos Vitivinicultores e Olivicultores de Diamantina e Alto Jequitinhonha (AVODAJ), que conta hoje com 10 vitivinicultores associados e uma área ge...