JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 5.2.1. Foi escolhida a opção do cenário 1, devido a seguintes vantagens em relação ao cenário 2, devido aos seguintes aspectos: 5.2.1.1. Como a AGRAER está presente em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, em eventual necessidade de manutenção, a empresa contratada fica responsável pelo deslocamento afim de atender a demanda. No cenário 2, o deslocamento 5.2.1.2. Em casos onde sejam necessários aquisição de peças de reposição, esta será feita pela empresa contratada. No cenário 2 a aquisição deveria ser feita pelo órgão, respeitando o processo burocrático, com seus ritos e prazos, o que ocasionaria por muitas vezes paralização dos serviços prestados por falta de peças de reposição; e 5.2.1.3. Outro ponto a ser considerado é que os pagamentos pela contratação de empresa para prestação dos serviços abrangem a disponibilização dos equipamentos, manutenções e reparos, sendo todo custo previsto diluído ao longo do contrato em parcelas mensais. Por outro lado, no cenário 2 todo custo para aquisição seria efetuado em parcela única.
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1): 5.1.1.1. A locação de central telefônica e de equipamentos de telefonia é uma alternativa viável à compra, trazendo vantagens que, na aquisição, não seriam possíveis. 5.1.1.2. Redução de custos. 5.1.1.3. A primeira vantagem é econômica, uma vez que você não precisará desembolsar um valor significativo para a aquisição de todos os equipamentos necessários para montar-se 5.1.1.4. Também há a eliminação da perda de valor dos equipamentos devido à depreciação, bem como dos custos de imobilização. Outro ponto de economia está na não necessidade de contratação de suporte técnico para manutenção, já que isso ficará a cargo do fornecedor da solução. Além do mais, há a eliminação de custos com gestão e controle do parque tecnológico. 5.1.1.5. Garantia de resultados otimizados de rede. 5.1.1.6. Outro ponto interessante é que a locação colabora para a obtenção de resultados otimizados de rede, uma vez que o fornecedor da solução poderá realizar, em conjunto com a sua equipe, uma avaliação precisa das necessidades do negócio. Logo, será possível efetuar um dimensionamento mais acertado dos dispositivos que serão LOCADOS. 5.1.1.7. Desse modo, obter-se-á os aparelhos mais alinhados às necessidades do DETRAN MS. Em uma aquisição, por sua vez, caso haja erros no levantamento das necessidades corporativas, você terá de ficar com dispositivos que não servem exatamente às especificidades da sua empresa. 5.1.1.8. Há também o apoio dado pelo fornecedor, que pode oferecer serviços adicionais, como colaboração no controle do inventário. Isso facilita qualquer tipo de levantamento de informações e a execução de pesquisas sobre aparelhos, contratos e fluxos de dados de entrada e saída. 5.1.1.9. Modernização tecnológica constante. 5.1.1.10. Com a locação de central telefônica, você passa a contar com aparelhos modernos e atualizados constantemente, transferindo, inclusive, o custo econômico da obsolescência para o fornecedor da solução. 5.1.1.11. Por exemplo, se locar-se uma central por três anos, após esse prazo, será possível renovar o acordo e pegar um dispositivo mais novo, eficiente e moderno. Isso 5.1.1.12. Manutenção frequente. 5.1.1.13. A manutenção da central de telefonia também passa a ser frequente, sendo feita pelo fornecedor da solução. Aliás, o custo desse serviço normalmente já está contemplado no contrato. Isso exclui a necessidade de gastos adicionais ou de contratação de profissionais, como aconteceria caso fossem adqui...
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1): 5.2.1. A contratação através da aquisição não é tecnicamente vantajosa, visto que: 5.2.1.1. As tecnologias de informação, no caso as de proteção, segurança da informação e otimização de redes são diariamente atualizadas, com novas assinaturas de combate e prevenção de ameaças, disponibilização de novos recursos, atualização dos filtros de conteúdo, dentre outros aspectos. Adquirir os equipamentos não garante essa atualização constante, o que em curto período de tempo tornará o ativo adquirido obsoleto e inservível, obrigando o Estado a substituir constantemente a tecnologia já implantada, sob o risco de não garantir a proteção e continuidade de serviços necessária; 5.2.1.2. Esse fator justifica a ausência do cenário de aquisição em outros processos da Administração Pública, visto que não há viabilidade técnica de se manter a solução sem as atualizações fornecidas pela fabricante; 5.2.1.3. A SEFAZ/MS não dispõe de expertise técnica e nem faz parte de seu objetivo possuir analistas de segurança da informação que façam a pesquisa, investigação, desenvolvimento e homologação de soluções avançadas de segurança de rede, o que justifica buscar empresa especializada no mercado para esta finalidade; 5.2.1.4. O outsourcing da solução proporciona a gestão efetiva dos dados e informações que trafegam na rede e que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente as finalísticas; 5.2.1.5. Em consequência, o cenário adotado reduz de forma drástica as interrupções do serviço devido as manutenções corretivas, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA).
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1): 5.2.1. A solução escolhida é um novo processo de contratação da atual, que está vigente no Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através do contrato n. 003/2019/SAD, cujo valor global deste contrato é de R$ 1.921.487,88 (um milhão novecentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 160.123,99 (cento e sessenta mil, cento e vinte e três reais e noventa e nove centavos). 5.2.2. Em oposição a solução descrita no Cenário 1, a solução escolhida, não necessita de substituição dos equipamentos, garantindo assim a continuidade dos serviços de telefonia, sem qualquer interrupção do fornecimento, o que ocorreria na adoção do Cenário 1, pois os equipamentos seriam substituídos. 5.2.3. Além disso o custo de substituição de os equipamentos cujos valores estimados na tabela contida no tópico 4.4.1.3 perfazem o valor de R$ 10.123.359,38, que deveriam ser investidos em parcela única pela Administração Estadual. 5.2.4. Em oposição a solução descrita no cenário 2, a solução escolhida se mostra vantajosa, uma vez que, em virtude de a empresa contratada já contar com pessoal habilitado, o ferramental necessário e ser capaz de fornecer todos os meios necessários à disponibilização continua dos serviços de telefonia. 5.2.5. A solução escolhida se mostra ainda vantajosa no que tange ao custo, uma vez que se trata de prestações mensais o desembolso do investimento é gradativo, diluído ao longo da vigência do contrato.
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Anexo I, Item 4.1): 5.2.1. Em análise aos modelos, aos requisitos e a demanda prevista, e segundo as melhores práticas para as contratações de TIC estabelecidas pelos diversos órgãos de controle e pela Administração Pública Federal, orientamos a contratação através do modelo de remuneração baseada em UST (Unidade de Serviço Técnico). 5.2.2. Ao longo dos últimos anos, o serviço público adotou diferentes modelos de contratação de serviços. A Secretaria de Fazenda de Estado do Mato Grosso do Sul, seguindo o que preconiza a Súmula 269 do TCU – Tribunal de Contas da União, está adotando para esta contratação o modelo baseado em UST – Unidade de Serviços Técnicos, de modo semelhante ao já adotado por outros órgãos de governo. 5.2.3. Assim, verificou-se que, em consonância com essa Súmula, as boas práticas do mercado para a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas apontam alguns caminhos possíveis: contratação de fábrica de software, com a execução preferencialmente externa dos serviços, mediante abertura de ordem de serviço e remuneração por ponto de função ou por hora de serviço técnico; ou contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com a execução externa ou interna, mediante abertura de ordem de serviço, com remuneração por ponto de função ou por unidade de serviço técnico. 5.2.4. Há de se considerar também a DECISÃO SINGULAR DSG - G.RC - 11237/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul que em seu conteúdo cita a não existência de qualquer óbice em relação a adoção de UST para metrificação dos serviços a serem prestados. Cita ainda “A Unidade de Serviço Técnico - UST já foi adotada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ para a metrificação/mensuração de serviços e efetivação do respectivo o pagamento conforme resultados obtidos, em processo licitatório que tinha como objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação (STJ. Processo n. 9302/2009. Pregão Eletrônico 104/2010). Aliás, outros processos licitatórios prevendo objetos correlatos, bem como, a utilização de referência UST para cálculo da remuneração dos serviços, foram realizados por diversos outros órgãos da Administração Pública Federal, a exemplo, Processo Administrativo n. 08206.000569/2018-16. Pregão Eletrônico n. 5/2019 - Polícia Federal; Processo Administrativo n. 00200.003665/2017-75. Pregão Eletrônico n. 019/2018 - Senado Federal. 5.2.5. É cediço que os contratos, sobretudo os de Tecnologia da Informação e Comunicaç...
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1): 5.2.1. Como desenvolvido e provado acima, a escolha da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida pela equipe de planejamento da contratação, com base no levantamento de mercado, é a que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado. Está provado que além do custo financeiro inferior, o fornecimento dessa prestação de serviço não implicaria na execução de outras ações acessórias, logística de implantação, adequação de infraestrutura física e lógica, que resultam em custos adicionais. 5.2.2. Os serviços se justificam pela organização, classificação, digitalização, indexação, microfilmagem, armazenamento, recuperação, distribuição, descarte e/ou eliminação seletiva, gerenciamento dos documentos físicos, eletrônicos e digitais (imagens) e, pela melhoria e segurança do espaço físico destinado para guarda, acondicionamento e conservação dos documentos dos acervos. 5.2.3. Redução dos custos para armazenamento e o tempo para a busca de informações, haja vista a diminuição do espaço ocupado pelos documentos e o aumento da produtividade dos recursos humanos envolvidos nas atividades diárias da SEFAZ/MS. 5.2.4. Inexistência de custo inicial de implantação com investimento em espaço físico e equipamentos de gravação de microfilmes e do laboratório de microfilmagem, treinamento e capacitação do pessoal envolvido na execução do serviço. 5.2.5. Não há previsão de custos adicionais na contratação de serviço de manutenção em equipamentos da STIC. 5.2.6. O serviço da STIC poderá ser iniciado, imediatamente, após assinatura do contrato, sem interrupção temporal em relação ao contrato atual, não dependendo de aquisições iniciais de equipamentos e infraestrutura.
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1): 5.2.1. Foi escolhida a solução do cenário 1, Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução envolvendo os serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e sistema de operação, incluindo equipamentos e peças para criação e manutenção da rede de conexão de dados Wireless, pois a alternativa 2, Aquisição do hardware e execução dos serviços pela equipe do órgão, não se mostra vantajosa nos seguintes aspectos: 5.2.1.1. Todos os valores envolvidos na aquisição dos equipamentos deverão ser pagos em parcela única; 5.2.1.2. O órgão não dispõe de equipe capacitada para a instalação e manutenção dos equipamentos e serviços necessários para esta contratação.
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 5.2.1. A solução escolhida é a que se mostrou mais favorável, uma vez que o órgão não dispõe de profissionais qualificados para a instalação, configuração, manutenção e suporte do equipamento. 5.2.2. Também deve se levar em conta que a solução atualmente em uso adota o mesmo padrão, sendo uma locação de equipamento, e que esta solução em uso tem atendido as expectativas do órgão.
JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1): 5.2.1. Como desenvolvido e provado acima, a escolha da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida pela equipe de planejamento da contratação, com base no levantamento de mercado, é a que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado. Está provado que além do custo financeiro inferior, o fornecimento de assistência técnica com fornecimento de peças, além do suporte técnico, não implicaria na execução de outras ações acessórias, como troca dos equipamentos em todas as localidades, logística de implantação, que além de resultarem em custos adicionais, também causariam indisponibilidade momentânea dos sistemas e serviços de TI durante a execução dessas atividades. 5.2.2. E ainda foi considerado que esse é o modelo de prestação de serviços atualmente contratado pela SEFAZ/MS.

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  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.