Laboratório de Cerâmica Cláusulas Exemplificativas

Laboratório de Cerâmica. O objetivo do Laboratório de Cerâmica é a complementação prática das disciplinas oferecidas na grade curricular do curso. Algumas disciplinas têm suas práticas desenvolvidas neste laboratório, como Técnicas Experimentais I e II, Vidrados Cerâmicos II, Defeitos de Fabricação de Cerâmica. O Laboratório também atende às indústrias de cerâmica e mineração de Criciúma e região. Podem ser realizados ensaios de caracterização de matérias-primas, simulações de queima em forno a rolo a gás, ensaios físicos e também análises encaminhadas aos laboratórios parceiros, como análises químicas e mineralógicas por FRX e DRX, respectivamente. Também destinado às aulas práticas para os acadêmicos do Curso de Engenharia de Materiais. O Laboratório de Cerâmica é um laboratório básico, tendo sido instalado para suprir alguns trabalhos anteriormente realizados no antigo CTC, hoje SENAI, estando equipado para realizar as seguintes atividades desenvolvidas nas disciplinas práticas: -Caracterização física de matérias-primas in natura: teor de umidade; pH; distribuição de tamanhos de partículas em malhas; índice de plasticidade por colher de Casagrande; viscosidade (viscosímetro Brookfield); índice de fluidez (copo Ford); curva de defloculação; entre outros.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).