Leitura Comunitária Cláusulas Exemplificativas

Leitura Comunitária. A Leitura Comunitária deve envolver todos os atores sociais, organizados ou não, e ocorrerá por meio da realização de Audiências locais, com a finalidade de aprimorar o diagnóstico do território a partir da percepção dos munícipes. “Ler a cidade” não é leitura exclusiva de especialistas e pressupõe olhares diversos sobre uma mesma realidade. O produto da Leitura Comunitária deve refletir o olhar da população sobre o território. Para isso, é importante que ela esteja preparada para o trabalho e consciente da sua contribuição para a construção coletiva do Plano Diretor. Para alimentar e consolidar a Leitura Comunitária, é importante que a população possa acessar as informações da Leitura Técnica, construídas em linguagem acessível à maioria. Dados da Leitura Técnica apresentados de modo didático nas Audiências, deve despertar nos cidadãos a sensibilidade para observação da cidade, levantando características e potencialidades intrínsecos a cada aspecto tratado. Essas informações podem ser importantes para orientar as discussões, no sentido de estabelecer uma compreensão geral do Município. Entretanto, a apresentação dos dados técnicos não deve influenciar a espontaneidade do trabalho de Leitura Comunitária. E, de qualquer maneira, a realização das duas Leituras deve ocorrer concorrentemente. Os trabalhos de Leitura Comunitária devem demonstrar o papel proeminente da população na construção do Plano Diretor Participativo, que proporá diretrizes para o desenvolvimento da cidade de maneira justa. Partindo da análise de "que Município temos" e almejando "que Município queremos", é que deve ser conduzia a Leitura Comunitária. Ela irá induzir a pactuação de consensos que privilegiem o atendimento dos interesses coletivos sobre demandas particulares que possam eventualmente querer utilizar do instrumento de construção do Plano Diretor para se afirmar e se legitimar. Na Leitura Comunitária pode-se usar diferentes dinâmicas e materiais, tais como: a) distribuição de formulários com os campos “tema”, “problema principal”, “solução proposta”, a serem preenchidos pela comunidade; b) construção de mapas temáticos da cidade, com elementos oferecidos pelos participantes; c) uso de fotos e informações antigas e atuais para resgatar a memória, visualizar mudanças, diferenças, para que os interessados façam registros pessoais dos pontos importantes e/ou problemáticos da cidade; d) fazer, apresentar e discutir entrevistas e pesquisas; e) usar desenhos esquemáticos e mapas para ...

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias;