Levantamento das iniciativas de MFCF Cláusulas Exemplificativas

Levantamento das iniciativas de MFCF. Para fins deste levantamento, definiu-se iniciativa de MFCF como sendo aquela que cumulativamente atende às seguintes características: (i) sua atividade de manejo florestal é executada ou gerida por pequenos produtores (agro)extrativistas ou povos tradicionais, por meio de boas práticas de manejo e em regime comunitário ou individual (familiar) de execução ou gestão; e (ii) encontram-se atualmente em atividade de manejo florestal madeireiro e/ou não-madeireiro ou, estando inativos, estiveram em operação dentro dos últimos cinco anos (entre 2005 e 2009), apresentando um potencial latente para reativação, face a experiências (técnicas, organizativas etc.) e/ou a infraestrutura (maquinários, benfeitorias etc.) remanescentes. O levantamento das iniciativas de MFCF de espécies florestais de uso madeireiro e não- madeireiro foi realizado em seis estados da Amazônia brasileira, sendo eles: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia, onde se estima haver maior concentração dessas iniciativas. Em 2005, um levantamento realizado pelo IEB e Xxxxxx identificou que 86% das 1 Decreto Nº 6.874 de 05 de junho de 2009, fruto de demanda da sociedade civil cujo processo de articulação e discussão iniciou em 1998 no Acre. iniciativas de manejo madeireiro comunitário e de pequena escala estavam localizadas nesses estados (IEB & Imazon, 2005). O presente levantamento foi direcionado a iniciativas de MFCF que lidam com madeira nativa e com espécies florestais de uso não-madeireiro. Neste último caso, a pesquisa focou especificamente às seguintes espécies: açaí, andiroba, babaçu, buriti, castanha-do-brasil, copaíba e seringueira (látex), as quais responderam por 48,4% dos R$635,7 milhões gerados por produtos florestais não-madeireiros em 2008 (IBGE/PEVS, 2008). A coleta de dados foi realizada por meio dos seguintes procedimentos: (i) consulta a órgãos oficiais do governo com atuação na área ambiental (Ibama, Oemas, Semmas etc.), visando acessar as iniciativas de MFCF que possuem plano de manejo florestal aprovado ou protocolado; (ii) consulta a instituições/organizações da sociedade civil com atuação na área da produção extrativista (cooperativas, associações etc.), da pesquisa socioambiental e/ou da assistência técnica, bem como as grandes redes que direta ou indiretamente lidam com pequenos produtores florestais (ex: STTR, CNS etc.); e (iii) coleta direta de dados primários em campo (entrevista com aplicação de questionário, mapeamento participativo e visita a áreas de ma...
Levantamento das iniciativas de MFCF. 3.1.Objeto de estudo

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  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.