Levantamentos (Retiradas) e Depósitos Cláusulas Exemplificativas

Levantamentos (Retiradas) e Depósitos. 4.9.1.Depósitos: Ao depositar fundos através de qualquer tipo de método de pagamento aqui indicado, deve utilizar a sua conta pessoal numa instituição financeira estabelecida no país da sua residência permanente e/ou no país onde registrou a sua conta na easyMarkets. 4.9.2.Documentação: Para proceder à execução de uma ordem de levantamento, é necessário fornecer-nos documentação que verifique a sua identidade, para que possamos autenticar a sua identidade, tal como exigido por lei, pelos regulamentos das empresas de cartões de crédito e pelas nossas políticas internas. Reservamo-nos o direito de recusar qualquer pedido de levantamento quando acreditarmos que tal pedido possa levar a uma violação de qualquer obrigação legal e/ou regulamentar. 4.9.3.Cartões: Os depósitos com cartão de Débito ou de Crédito podem ser reembolsados para o mesmo cartão de débito ou de crédito em que um levantamento é executado. Um levantamento para uma conta bancária onde os depósitos iniciais tenham sido efetuados por cartões de débito ou de crédito ou carteiras eletrônicas será executado ao nosso critério. 4.9.4.Levantamentos (Retiradas): Tomamos todas as medidas possíveis para que o processo de retiradas ocorra em 2 dois úteis (48 horas). Tomaremos ainda medidas razoáveis para assegurar que o manteremos informado sobre o progresso de qualquer pedido de financiamento e/ou levantamento, especificamente em relação aos tempos de processamento e qualquer documentação necessária que, se não estiver em vigor, poderá resultar em atrasos. Mais informações sobre os tempos de processamento podem ser encontradas no nosso Site, no entanto, estas informações são fornecidas apenas para fins indicativos. Compreende que pode haver casos em que não possamos garantir estes tempos devido a acontecimentos fora do nosso controlo. Ao escolher uma moeda base da conta, que não seja a moeda utilizada no seu cartão de débito ou crédito, poderá incorrer em taxas devidas à conversão de moeda ou outros encargos; por conseguinte, o montante reembolsado poderá variar ligeiramente da soma que inicialmente depositou na moeda base da sua conta. Por favor, leia os termos e condições do banco com o qual possui uma conta relativamente às suas políticas de encargos na conversão de moeda. É nossa política assegurar que todos os levantamentos, seja em parte ou na totalidade dos fundos que deposita com a easyMarkets, sejam enviados para a mesma fonte de onde os fundos vieram. Reservamo-nos o direito de aceitar ou recu...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).