LIBERAÇÃO PARA CONGRESSOS Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO PARA CONGRESSOS. As Empresas se comprometem a liberar, de uma só vez, até 1% (um por cento) dos aeroviários sindicalizados, no decorrer de 2021, para participarem de congresso da categoria, por um período de 03 (três) dias, para os baseados no local de evento, e 05 (cinco) dias para os de outras localidades, sem prejuízo de seus vencimentos, desde que avisadas com 45 dias de antecedência. O número acima será distribuído proporcionalmente entre as Empresas.
LIBERAÇÃO PARA CONGRESSOS. A EBC dispensará do registro da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, por até cinco dias por ano, no máximo de 10 (dez) empregados, sendo um por área e desde que não haja prejuízo aos trabalhos, para participação em encontros, congressos ou conferências, ou ainda em atividades que tratem de interesses das categorias, devendo ser comunicada oficialmente a área de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
LIBERAÇÃO PARA CONGRESSOS. Exceto nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, as empresas se comprometem a liberar, de uma só vez, 1% (um por cento) de seus aeronautas sindicalizados assegurando um mínimo de 2 (dois) por empresa, para participarem do congresso específico da categoria, por um período de 3 (três) dias, para os baseados no local do evento, e 5 (cinco) dias para os de outras localidades sem prejuízo de seus vencimentos fixos e com passagens fornecidas pelas empresas, na medida do possível. Os nomes dos congressistas serão informados ao SNEA, 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento.
LIBERAÇÃO PARA CONGRESSOS. 4.11. Remuneração do diretor sindical
LIBERAÇÃO PARA CONGRESSOS. Exceto nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, a EMPRESA se compromete a liberar, de uma só vez, 1% (um por cento) de seus tripulantes sindicalizados, assegurando um mínimo de 2 (dois), para participarem do congresso específico da categoria, por um período de 3 (três) dias, para os baseados no local do evento, e de 5 (cinco) dias para os de outras localidades, sem prejuízo de seus vencimentos fixos e com passagens fornecidas pela EMPRESA, na medida do possível.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.