LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Somente poderá deixar de comparecer ao trabalho para o exercício da atividade sindical, aquele empregado que se enquadrar nos preceitos do Art. 543 e seus §§ da CLT, ou aquele que for liberado temporariamente pela empresa, por escrito, no qual conste o dia e hora do início e término da licença, mas, em ambos os casos não haverá remuneração, em atenção a pedido também escrito do sindicato dos trabalhadores.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Assegura-se a liberação de dirigentes sindicais para participarem de Assembleias e reuniões no horário de expediente, devidamente convocadas e comprovadas e desde que comunicado à empresa até 5 (cinco) dias antes do evento.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Ao empregado indicado pelo Sindicato da Classe Laboral para participar de cursos, palestras,
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Desde que com a anuência do empregador, é garantida ao empregado indicado pelo sindicato da classe laboral para participar de cursos, palestras, simpósios, encontros e congressos, a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se o período de afastamento como serviço efetivo, sem qualquer ônus para o empregador, comprometendo-se este em assegurar ao empregado quando do seu retorno, o cargo anterior, com as respectivas vantagens e funções, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que exiba qualquer documento hábil que comprove a sua participação e que não cometa falta grave no período (art. 482 da CLT).
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Por solicitação prévia e escrita do Presidente do Sindicato profissional, os condomínios/empregadores liberarão qualquer membro da diretoria do Sindicato profissional para participar de assembleia, sem prejuízo do salário.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: