LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade poderão ter a duração prevista no inciso VXIII do art. 7º da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade poderão ter a duração prevista no inciso VXIII do art. 7º art 7º. da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade poderão ter a duração prevista no inciso VXIII do art. 7º art 7º. da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade iniciadas a partir do dia 01.03.2011 poderão ter a duração prevista no inciso VXIII XVIII do art. 7º da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Labor Agreement
LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade poderão ter a duração prevista no inciso VXIII XVIII do art. 7º art 7º. da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Labor Agreement
LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade poderão ter a duração prevista no inciso VXIII do art. 7º da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho