LICENÇA REMUNERADA. 35. Os jornalistas que estiverem próximos à data de apresentação de teses de Mestrado ou de Doutorado, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação e em similaridade ao trabalho desempenhado, gozarão de licença de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo a remuneração.
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LICENÇA REMUNERADA. 3537. Os jornalistas que estiverem próximos à data de apresentação de teses de Mestrado ou de Doutorado, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação e em similaridade ao trabalho desempenhadotrabalhodesempenhado, gozarão de licença de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo a da sua remuneração.CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA -
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