LICENÇAS DIVERSAS Cláusulas Exemplificativas

LICENÇAS DIVERSAS. A CPFL concederá aos seus empregados as seguintes licenças:
LICENÇAS DIVERSAS. A CPFL concederá aos seus técnicos as seguintes licenças:
LICENÇAS DIVERSAS. ( )Sim ( ) Não Em caso afirmativo, especificar o tipo, período e o motivo da concessão da licença e o BI:
LICENÇAS DIVERSAS. CPFL concederá aos seus empregados as seguintes licenças remuneradas: • De 02 (dois) dias corridos em caso de internação hospitalar do filho menor, dependente legal e cônjuge do empregado; • De 05 (cinco) dias úteis de trabalho, na hipótese de casamento do empregado; • De 05 (cinco) dias úteis de trabalho em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente de primeiro grau do empregado; • De 02 (dois) dias corridos em caso de falecimento de irmãos e avos; • De 02 (dois) dias corridos em caso de falecimento de dependente legal reconhecido pela Previdência Social ou pela Fundação Cesp; • De 01 (um) dia em caso de falecimento de tios e sobrinhos; • De 05 (cinco) dias corridos de licença paternidade, inclusive para os casos de adoção; • Para prestação de provas finais de períodos escolares, inclusive exames vestibulares e supletivos, que coincidam com o horário de expediente.
LICENÇAS DIVERSAS. Manutenção do texto na Cláusula “LICENÇAS DIVERSAS” com inclusão de sogro e sogra na alínea “e”.

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  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • LICENÇAS A DATAPREV concederá ao empregado desde que devidamente comprovado:

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.