LICENÇAS PARA ABERTURA DE VIAS‌ Cláusulas Exemplificativas

LICENÇAS PARA ABERTURA DE VIAS‌. A solicitação de autorização para abertura de vias e passeios públicos e o pagamento das respectivas taxas são de responsabilidade da Contratada e deverão ser providenciadas junto a SMSURB e a EPTC, de acordo com os dados parciais descritos abaixo e demais informações obtidas nos endereços eletrônicos relacionados. As licenças e renovações de licenças serão emitidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB através da DCVU - Divisão de Conservação de Vias Urbanas (DCVU) e Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC através da Equipe de Eventos. Deve ser preenchido o formulário digital específico e efetuados os procedimentos conforme orientações no link: “xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxx=000 “. A partir da obtenção da liberação dos órgãos responsáveis e considerando o prazo de execução pré-estabelecido para cada tipo de serviço, fica a Contratada ciente da sua responsabilidade quanto ao planejamento, agendamento e execução das ações que antecedem as ações operacionais. A taxa de fiscalização de obras nas vias públicas refere-se à taxa a ser paga para que o município autorize a abertura de vias públicas ou calçadas que impliquem remoção de pavimentos com escavações.

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