Ligações Domiciliares e Micromedição Cláusulas Exemplificativas

Ligações Domiciliares e Micromedição. O padrão proposto para o projeto é o que está em vigor na COSANPA, ou seja, ligações hidrometradas derivadas da RDS, em posição perpendicular ao meio-fio ou, na ausência deste, ao alinhamento dos lotes imobiliários, sempre obedecendo à distância máxima de 50 cm do limite dos lotes, instalada nos dois extremos ou divisas do lote previsto. O ramal predial deverá ser executado em material a ser definido após a aprovação da concepção de projeto e deverá estar a uma profundidade máxima de 50 cm ao entrar no limite do lote. Deverá ser hidrometrado, com o medidor abrigado em caixa de proteção de acordo com o padrão COSANPA. O hidrômetro e o ramal predial deverão ser dimensionados de acordo com a expectativa de vazão requerida pelo imóvel. Para consumos mensais iguais ou inferiores a 20,0 m³ deverão ser adotados tubos e hidrômetros de diâmetro nominal 20 mm (Ø= 1/2”). Os hidrômetros deverão ser do tipo monojato, transmissão magnética, vazão nominal 0,75m³/h, classe metrológica “B”.
Ligações Domiciliares e Micromedição. O padrão proposto para o projeto é o que está em vigor na COSANPA, ou seja, ligações hidrometradas derivadas da rede de distribuição secundária, em posição perpendicular ao meio- fio ou, na ausência deste, ao alinhamento dos lotes imobiliários, sempre obedecendo à distância máxima de 50 cm do limite dos lotes, instalada nos dois extremos ou divisas do lote previsto. O ramal predial deverá ser executado em material a ser definido após a aprovação da concepção de projeto e deverá estar a uma profundidade máxima de 50 cm ao entrar no limite do lote. Deverá ser hidrometrado, com o medidor abrigado em caixa de proteção de acordo com o padrão COSANPA. O hidrômetro e o ramal predial deverão ser dimensionados de acordo com a expectativa de vazão requerida pelo imóvel. Para consumos mensais iguais ou inferiores a 20,0 m³, deverão ser adotados tubos e hidrômetros de diâmetro nominal 20 mm (Ø= 1/2”). A concepção apresentada está dividida por setor de abastecimento, definidos pela Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA. No Plano Diretor do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Belém – RMB (2006), são definidos os seguintes setores de abastecimento: 41º, 42º, 43º e 45º.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.