Sistemas de Abastecimento de Água Cláusulas Exemplificativas

Sistemas de Abastecimento de Água. As ações desenvolvidas, basicamente, foram de ampliações e melhorias dos Sistemas de Abastecimento de Água, com aumento da produção de poços tubulares, reforma e construção de casas de bombas, instalação e substituição de conjuntos motor-bomba, implantação e substituição de adutoras, recuperação de reservatórios e implantação de novas ligações com hidrômetro, o que provocou menor desperdício de água. Foram desenvolvidos também as ações de execução dos serviços de substituição da rede de cimento amianto e ferro fundido, por PVC, do SAA Parnaíba –PI, com fornecimento de matérias, iniciado em 13 de janeiro de 2009, através da O.S. 003/2009-GEMOI/DOINT. Em Floriano, desenvolvemos também, as ações de execução dos serviços de substituição de 13.845,00m de tubulação da rede de cimento amianto e ferro fundido, por PVC PBA e PVC DEFºFº, JE Transposição de 923,00 ramais prediais de água, substituição de 276,00 hidrômetros e mais 923,00 ligações novas de água, da ampliação e melhoria do SAA da cidade, com fornecimento de materiais.
Sistemas de Abastecimento de Água. Os 9 (nove) municípios da RMBS são operados diretamente pela Sabesp, excetoalguns sistemas particulares existentes em Bertioga. O abastecimento de água da RMBS é realizado por meio de2 sistemas integrados, o Sistema Produtor Mambú-Branco (Sistema Sul) e o Sistema Produtor Cubatão (Sistema Centro) que atendem 8 (oito) municípios e por 13 sistemas produtores que atendem exclusivamente algumas áreas dos 9 (nove)municípios. Apenas o município de Bertioga não tem seu atendimento complementado pelos sistemas integrados. O conjunto dos sistemas que atendem de forma exclusiva os municípios de Santos, Guarujá e Bertioga, compõe o Sistema Norte. A Figura 2 mostra as áreas de influência dos sistemas de abastecimento da RMBS. Os sistemas produtorespara atendimento exclusivo abastecem uma determinada área de influência, proporcional à sua capacidade de produção e à demanda pelo atendimento do município geralmente na parte geograficamente próxima à respectiva Estação de Tratamento de Água – ETA. Os sistemas para atendimento compartilhados abastecem mais de um município por meio da integração com adutoras que se interligam, possibilitando a transferência de água tratada entre as áreas de influência de diferentes municípios. A capacidade atual dos Sistemas Integrados de Água da Baixada Santista é mostrada no Quadro 1, considerando a capacidade nominal de tratamento das ETAs e a disponibilidade hídrica dos mananciais com garantia de 95% para o período de verão, meses de janeiro e fevereiro. Quadro 1 – Sistemas Integrados de Água da RMBS - Disponibilidade Hídrica e Capacidade Nominal SISTEMA PRODUTOR MUNICÍPIOS ATENDIDOS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DISPONIBILIDAD E HÍDRICA1 - Q95% (L/s) CAPACIDADE NOMINAL (L/s) Sistema Mambú-Branco Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e São Vicente; ETA Mambú- Branco 8.890 1.600 Sistema Cubatão Cubatão, Santos, Guarujá, Praia Grande e São Vicente; ETA Cubatão2;3 2.708 4.200
Sistemas de Abastecimento de Água. Os projetos a serem desenvolvidos atenderão a sequência e formas de apresentação descritas a seguir:
Sistemas de Abastecimento de Água. Para a definição dos coeficientes de participação dos municípios beneficiados pelo sistema compartilhado foi considerada a vazão média anual de cada município, de acordo com sua projeção até o término do contrato. QPraia Grande QSISTEMA COMPARTILHADO • Para cada ano: Coeficiente de Participação Praia Grande = = k ANO

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.