Ligações Domiciliares Cláusulas Exemplificativas

Ligações Domiciliares. 24.1 Completa em PVC Ø 100mm (até 6m) un 30,00 24.2 Completa em manilha Ø 100mm (até 6m) un 22,00
Ligações Domiciliares. O projeto deverá prever 100% de atendimento para a área de projeto, assim, todos os domicílios beneficiados deverão prever hidrometração ou substituição de hidrômetros comprometidos, ou, ainda, com modelos fora do padrão COSANPA.
Ligações Domiciliares. As ligações serão de água com as devidas conexões, deverão ser executadas nas interseções da rede pública com a rede predial. Apresentarão à fiscalização antes de reaterrar e não serão aceitos as ligações que não apresentem uma boa qualidade de emenda e material. Os tubos deverão ser reforçados. A) 01 colar de tomada 60x1/2”, 01 adaptador 20x1/2”, 06 joelhos 90º soldável de 20 mm, 01 registro soldável 20mm , 06 curva 90° 20mm,06 metros de tubo pvc soldável de 20mm , inclusive mão-de-obra.
Ligações Domiciliares. 6.1 90091 Escavação mecânica em vala até 1,5 m, baixo nível de interferência m³ 480,00 6,09 7,49 2.923,20 3.595,54 6.2 93366 Reaterro mecânico de vala m³ 196,49 24,38 29,99 4.790,38 5.892,16 6.3 Cotação Tubo PEAD, PE 80, PN 8, Ø 25, fornecimento e instalação m 1000 7,42 9,13 7.420,00 9.126,60 6.4 3729 Kit cavalete PVC c/ registro 3/4" - fornec. e instalação (ligação domiciliar) unid 25,00 161,61 198,78 4.040,25 4.969,51 6.5 12774 Hidrômetro (fornecimento e instalação) Unid 25,00 219,00 269,37 5.475,00 6.734,25 Subtotal 24.648,83 30.318,06
Ligações Domiciliares. Nessa etapa a empreiteira deverá devivar da rede geral um ponto de abastecimento para o lote comtemplado.
Ligações Domiciliares. Total 27.715 ligações domiciliares novas SES’s 50 Cidades do Piauí: Rede Coletora de Esgoto: Diâmetros Nominais: Extensão Total: 834.708,34 metros. Ligações Prediais: 51.926 ligações domiciliares projetadas. Interceptores: Diâmetros Nominais: Extensão Total: 1.199,73 metros.
Ligações Domiciliares. Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com as respectivas certidões do CREA. Devendo apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
Ligações Domiciliares. A ligação domiciliar é o ponto de conexão entre a rede de distribuição e a rede interna de cada USUÁRIO. Os hidrômetros, instalados junto à ligação, são responsáveis por controlar, medir e registrar o consumo de água em cada imóvel. Sua função é reduzir o desperdício, identificar eventuais perdas de água e oferecer uma base justa para a cobrança do serviço. É fundamental substituir periodicamente os hidrômetros, considerando a idade e a tecnologia do parque instalado em cada período, além de critérios de eficiência avaliados em conformidade com a Agência Reguladora. Essa prática visa assegurar a precisão na medição do consumo de água, promover a justiça na cobrança dos serviços e garantir a funcionalidade adequada do sistema de abastecimento.

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  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.