Limitação de queixas. Todas as reclamações que se refiram aos serviços prestados pela Assistência Empresarial deverão ser submetidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento que a originar, para fins de constatação e apuração. Após esse prazo entender-se-á que o serviço foi prestado adequadamente e que o Segurado se deu por satisfeito com o serviço.
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Limitação de queixas. Todas as reclamações que se refiram aos serviços prestados pela Assistência Empresarial deverão ser submetidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento que a originar, para fins de constatação e apuração. Após esse prazo entender-se-á que o serviço foi prestado adequadamente e que o Segurado se deu por satisfeito com o serviço.
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Limitação de queixas. Todas as reclamações que se refiram aos serviços prestados pela Assistência Empresarial Domiciliar deverão ser submetidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento que a originar, para fins de constatação e apuração. Após esse prazo entender-se-á que o serviço foi prestado adequadamente e que o Segurado Usuário se deu por satisfeito com o serviço.
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Limitação de queixas. Todas as reclamações que se refiram aos serviços prestados pela Assistência Empresarial Domiciliar deverão ser submetidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento que a originar, para fins de constatação e apuração. Após esse prazo entender-se-se- á que o serviço foi prestado adequadamente e que o Segurado Usuário se deu por satisfeito com o serviço.
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