PERGUNTAS E RESPOSTAS. 4.1. Quando é possível a utilização dos serviços da Assistência EmpresariaI?
a) Ocorram no período de vigência da Apólice;
b) Limitem-se às áreas privativas da Empresa Segurada;
c) Sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da Assistência Empresarial pelo telefone 0000 0000000;
d) Os serviços de Assistência Empresarial mencionados serão prestados às Empresas seguradas localizadas dentro do Território Nacional.
4.2. Quem poderá solicitar os serviços de Assistência Empresarial?
4.3. Como acionar os serviços da Assistência Empresarial?
a) Número da Apólice do Seguro Sompo Seguros Empresarial;
b) Nome e endereço da Empresa Segurada;
c) Nome do solicitante da Assistência Empresarial;
d) Número de telefone para contato;
e) Local onde a Assistência Empresarial poderá encontrá-lo;
f) Resumo da situação de emergência e o tipo de serviço que necessita.
4.4. Quais são as responsabilidades do Segurado em relação à Assistência Empresarial e o que deve ser atendido e observado?
PERGUNTAS E RESPOSTAS. 1) O Bradesco permite a composição da renda entre irmãos, pais e filhos ou outros componentes da família?
2) Existe valor mínimo para pagamento de parcelas no Crédito Imobiliário Bradesco?
3) Quais são as despesas iniciais até a contratação e após a assinatura?
4) O FGTS pode ser utilizado no término da construção?
5) Qual a forma de reajuste das prestações e Correção do Saldo Devedor?
6) Qual a forma de pagamento das prestações?
7) Existe financiamento para imóvel Rural?
8) O Banco financia imóveis residenciais sem vaga de garagem?
PERGUNTAS E RESPOSTAS. 5.1 A quem cabe a parcela do ICMS Consumidor Final devida à UF de destino quando um consumidor final não contribuinte domiciliado numa determinada UF adquirir mercadoria em UF diversa, e o endereço de entrega pertencer a uma terceira UF (caso 1)? E se o endereço de entrega for na mesma UF do remetente (caso 2)? Exemplo - caso 1: UF do remetente: PE UF do destinatário: MG UF de entrega da mercadoria: PB Exemplo - caso 2: UF do remetente: PE UF do destinatário: PB UF de entrega da mercadoria: PE
5.2 Qual o procedimento a ser adotado pelo Posto Fiscal se um contribuinte de outra Unidade da Federação, sem inscrição no Cacepe, enviar mercadoria destinada a consumidor final localizado em PE, sem a GNRE paga ou com recolhimento a menor? Lei nº 11.514/1997, art. 10, XV, “i”, §§ 1º e 3º A parcela do ICMS consumidor final que cabe a Pernambuco é devida pelo remetente da mercadoria e deverá ser cobrada na passagem do Posto Fiscal deste Estado, mediante lavratura de Auto de Infração, aplicando-se a multa de 60% do valor do imposto não recolhido, quando o referido imposto estiver sujeito à cobrança por meio de “Extrato de Notas Fiscais” gerado pela Sefaz.
5.3 Como proceder nas operações com brindes destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outras Unidades da Federação?
5.4 Como deve proceder o contribuinte de outro Estado que efetuar o recolhimento da parcela do ICMS Consumidor final devida a Pernambuco com o código da GNRE incorreto, nas vendas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado?
PERGUNTAS E RESPOSTAS. 5.1 Quando é possível a utilização dos serviços da Assistência?
a) Ocorram no período de vigência da Apólice;
b) Limitem-se às áreas privativas da residência Segurada;
c) Sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da Assistência;
d) Os serviços de Assistência mencionados serão prestados a residência segurada localizada dentro do Território Nacional.
PERGUNTAS E RESPOSTAS. Os planos Saúde Usiminas II e Essencial Rede irão acabar?
PERGUNTAS E RESPOSTAS. A Lei Xxxxx Xxxxx prevê utilização do recurso com figurinista, produtor, iluminador, contador? Em que momento dar-se-á início à execução do Termo de Cooperação Financeira? O pagamento de um serviço profissional que seja Microempreendedor Individual-MEI poderá ser realizado em conta de pessoa física? Quais documentos comprovam as despesas?
PERGUNTAS E RESPOSTAS. 9.9809-4342 Xxxxx Xxxxx Seja um associado do Sindicato Associe-se NOTÍCIA IMPORTANTE! REFORMA TRABALHISTA! ESSE BICHO MATA
PERGUNTAS E RESPOSTAS. 1. O que é o regresso às tarifas reguladas ou condições de preço regulado? É um procedimento que permite aos clientes no mercado com contratos em regime de preço livre, optar por condições contratuais e de preço equivalentes às praticadas pelo comercializador de último recurso (CUR) para o fornecimento de eletricidade. As condições e preços praticados pelo CUR são fixados pela ERSE a 15 de dezembro de cada ano, para o ano seguinte.
2. A quem se aplica o regime de preços regulados? A opção pelas condições de preço regulado está disponível para todos os clientes finais, pessoas singulares e coletivas, ligados em baixa tensão normal (BTN) que tenham um contrato com um comercializador no mercado livre. Estão ligados em BTN, os clientes que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade com uma potência contratada inferior ou igual a 41,4 kVA
3. Como se exerce a opção pelo preço regulado? Em primeiro lugar informe-se junto do seu comercializador. Os comercializadores de energia elétrica são obrigados a divulgar publicamente, em local visível e de forma inequívoca, designadamente nas suas páginas na internet, nas fichas contratuais padronizadas e através das faturas enviadas, se disponibilizam, ou não, aos clientes em baixa tensão normal, ofertas comerciais com condições de preço regulado. Esta informação estará disponível sobre a designação de “condições de preço regulado”. Se pretender que se lhe aplique as condições de preço regulado necessita de o solicitar junto do seu comercializador. O pedido poderá ser formulado por qualquer meio que esteja disponível para comunicação com o cliente. O comercializador dispõe de 10 dias úteis para lhe dar uma resposta. A ERSE recomenda aos consumidores que, ANTES de CONTRATAREM as “condições de preço regulado” ou decidirem regressar ao CUR (que aplicará as mesmas condições e preços), CONSULTEM e COMPAREM os preços. Só assim se consegue acautelar que a escolha será a mais adequada ao perfil concreto de consumo de cada consumidor.
4. Todos os comercializadores são obrigados a disponibilizar as condições de preço regulado? Acresce que os comercializadores podem, a todo o tempo, alterar a sua decisão de disponibilizar ofertas comerciais com condições de preço regulado. Independente da data de adesão do cliente às condições de preço regulado, em cada ano os preços vigorarão até 31 de dezembro, tal como as tarifas transitórias de venda a clientes finais. Após essa data, o cliente não ficará sem eletriciadde mas deve ser info...
PERGUNTAS E RESPOSTAS. Para quais planos valem as regras? Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656 de 1998. CARTILHA D ORI NTAÇÃO | MANUT NÇÃO D D MITIDOS APOS NTADOS INT RM DICA
PERGUNTAS E RESPOSTAS. Por quanto tempo o ex-empregado tem o direito à manutenção no plano de saúde contratado pela empresa empregadora? CARTILHA D ORI NTAÇÃO | MANUT NÇÃO D D MITIDOS APOS NTADOS INT RM DICA Os demitidos/exonerados sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, ou até conseguirem um novo emprego. Os aposentados que contribuíram por mais de 10 (dez) anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, enquanto a empresa contratante mantiver contratos de plano de saúde. Quando o período de contribuição for inferior a 10 (dez) anos, o aposentado poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição. Em ambos os casos, a garantia de manutenção será extinta caso seja admitido em novo emprego.