Limite de emissão Cláusulas Exemplificativas

Limite de emissão. A emissão das Debêntures obedece ao limite previsto no artigo 60 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista que (i) o capital social da Emissora na data da escritura de emissão era de R$ 2.192.018.293,84 (dois bilhões, cento e noventa e dois milhões, dezoito mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos); e (ii) a emissão das Debêntures, somada às debêntures da décima emissão da Emissora ainda não canceladas ou resgatadas, no valor de R$ 301.600.000,00 (trezentos e um milhões e seiscentos mil reais), e às debêntures da décima primeira emissão da Emissora ainda não canceladas ou resgatadas, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), totaliza R$ 1.801.600.000,00 (um bilhão, oitocentos e um milhões e seiscentos mil reais).
Limite de emissão. Tendo em vista que (i) o capital social da Emissora nesta data é de R$1.887.422.093,94 (um bilhão, oitocentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, noventa e três reais e noventa e quatro centavos); e (ii) a emissão das Debêntures, somada às Debêntures da Décima Emissão (conforme definido abaixo) ainda não canceladas ou resgatadas, no valor de R$625.000.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões de reais), totaliza R$1.825.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e cinco milhões de reais), o limite de emissão previsto no artigo 60 da Lei n.º 6.404/76 está cumprido.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Limites de Utilização 1 (um) acionamento por evento; ‒ Mão de obra do prestador até, no máximo, R$400,00 (quatrocentos reais) por evento; ‒ Até, no máximo, 2 (duas) utilizações durante a vigência do seguro.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.