Primeira Emissão definição

Primeira Emissão significa a primeira emissão de Quotas, nos termos do Artigo 28.
Primeira Emissão tem o significado que lhe é atribuído no Item (8.1);
Primeira Emissão. Significa a primeira emissão e oferta pública de Cotas, realizada nos termos da Instrução CVM 476, conforme as condições estabelecidas no Artigo 42 deste Regulamento e no Suplemento da Primeira Emissão, na forma aprovada pelo Administrador em 9 de novembro de 2021.

Examples of Primeira Emissão in a sentence

  • Ainda, cumpre ressaltar que as operações acima não mantêm qualquer relação, nem possuem qualquer espécie de vínculo com esta Primeira Emissão de Cotas.

  • A oferta das Cotas referentes à Primeira Emissão estará sujeita apenas às condições expressamente informadas neste Prospecto.

  • Preço de Emissão O valor unitário de cada Cota emitida pelo FUNDO no âmbito da Primeira Emissão.

  • O eventual encerramento da Primeira Emissão, conforme este termo é definido acima, e/ou de qualquer oferta pública subsequente de cotas emitidas pelo FUNDO em valor inferior ao volume total previsto, quando possível, poderá implicar em uma menor liquidez das cotas do FUNDO no mercado secundário da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

  • O Preço de Emissão das Cotas da Primeira Emissão foi fixado em R$ 100,00 (cem reais) por Cota, totalizando a Oferta o valor de até R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional.


More Definitions of Primeira Emissão

Primeira Emissão. Significa a primeira emissão de Cotas do Fundo, objeto de oferta pública realizada nos termos da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático, destinada exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do respectivo Suplemento.
Primeira Emissão. A primeira emissão de Cotas, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 476;
Primeira Emissão. É a primeira emissão de Cotas do Fundo, realizada nos termos da Instrução CVM nº 476/09, com esforços restritos, com base nas características descritas no Artigo 31 deste Regulamento; “Público-Alvo” O Fundo é destinado a receber, exclusivamente, aplicações de investidores profissionais, nos termos da legislação vigente e posteriores alterações, por meio de fundos de investimento nacionais e internacionais geridos pela Gestora ou empresas afiliadas (doravante denominados “Cotistas”), podendo partes relacionadas aos prestadores de serviço do Fundo ou às empresas a eles ligadas, especialmente a Gestora, serem cotistas indiretos do Fundo, sem qualquer limitação de participação indireta no Fundo.
Primeira Emissão primeira emissão de Xxxxx;
Primeira Emissão. A primeira emissão de Cotas do Fundo, que será regida pelo Suplemento constante do Anexo III desse Regulamento; “Pro rata die” Significa, em português, em proporção ao dia; “Rating” relatório de classificação de risco local, emitido por agências de classificação de risco, autorizadas pela CVM; “Regulamento” Este regulamento do Fundo; “Rentabilidade Alvo” É a rentabilidade alvo do Fundo, correspondente ao IMA-B 5, divulgado pela ANBIMA, acrescida de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano. A RENTABILIDADE ALVO NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS PARA OS COTISTAS. ADEMAIS, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DISPOSTA NESTE REGULAMENTO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO AO FATOR DE RISCO “RISCOS RELATIVOS À RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO”; “Representante dos Cotistas” Significa um ou mais representantes nomeados pela Assembleia Geral para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, nos termos do Artigo 25 da Instrução CVM nº 472/08; “Resolução CVM nº 30” “Sale Lease Back” significa a Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; Significa, em português, operação de venda com locação imediata ao vendedor do imóvel;
Primeira Emissão é a oferta pública inicial de distribuição de Cotas até que seja publicado no periódico de divulgação do Fundo o anúncio de encerramento de distribuição das Cotas do Fundo. Regulamento - é o Regulamento que rege o Fundo.
Primeira Emissão. Significa a primeira emissão de Cotas da Classe, realizada nos termos da Resolução CVM 160, conforme as condições estabelecidas no respectivo instrumento que a aprovou. “Público-alvo” Tem o significado constante no item 1.2 do quadro preambular do Anexo.