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Primeira Emissão definição

Primeira Emissão significa a primeira emissão de Quotas, nos termos do Artigo 28.
Primeira Emissão tem o significado que lhe é atribuído no Item (8.1);
Primeira Emissão. Significa a primeira emissão de Cotas da Classe, realizada nos termos da Resolução CVM 160, conforme as condições estabelecidas no respectivo instrumento que a aprovou. “Público-alvo” Tem o significado constante no item 1.2 do quadro preambular do Anexo.

Examples of Primeira Emissão in a sentence

  • Ainda, cumpre ressaltar que as operações acima não mantêm qualquer relação, nem possuem qualquer espécie de vínculo com esta Primeira Emissão de Cotas.

  • O Preço de Emissão das Cotas da Primeira Emissão foi fixado em R$ 100,00 (cem reais) por Cota, totalizando a Oferta o valor de até R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional.

  • A oferta das Cotas referentes à Primeira Emissão estará sujeita apenas às condições expressamente informadas neste Prospecto.

  • O eventual encerramento da Primeira Emissão, conforme este termo é definido acima, e/ou de qualquer oferta pública subsequente de cotas emitidas pelo FUNDO em valor inferior ao volume total previsto, quando possível, poderá implicar em uma menor liquidez das cotas do FUNDO no mercado secundário da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

  • Preço de Emissão O valor unitário de cada Cota emitida pelo FUNDO no âmbito da Primeira Emissão.


More Definitions of Primeira Emissão

Primeira Emissão. A primeira emissão de Xxxxx, que será regida pelo Suplemento constante do Anexo II desse Regulamento.
Primeira Emissão. A primeira emissão de cotas do Fundo, no montante total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), divididos em 200.000.000 (duzentos milhões) de Cotas, em série única, no valor de R$ 1,00 cada uma. “Administrador”: GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A, sociedade anônima, com sede na com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, nº 20, 12º andar, Grupo 1.201-B, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.652.684/0001-62 está devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para realizar o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimentos imobiliários, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 6.385/76, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 6.819, de 17 de maio de 2002. “Assembleia Geral de Cotistas”: É a assembleia geral de Cotistas disciplinada no Capítulo VII deste Regulamento; “Ativos”: São os Imóveis e os Ativos de Renda Fixa, quando referidos em conjunto; “Ativos Alvos”: São os Imóveis ou Direitos Reais sobre Imóveis a serem adquiridos pelo Fundo, nos termos do artigo 45 da Instrução CVM 472; “Ativos de Renda Fixa”: São os ativos de renda fixa que o Fundo poderá adquirir, quais sejam, aqueles ativos de renda fixa permitidos a fundos de investimento imobiliários nos termos do artigo 45 da Instrução CVM 472; todos admitidos à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado ou registrados em sistema de registro ou de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central ou pela CVM; “Auditor Independente”: O auditor independente contratado pelo Fundo; “Banco Escriturador”: O escriturador de Cotas, contratado pelo Fundo; “Boletim de Subscrição”: O “Boletim de Subscrição de Cotas do Fundo”, o qual deverá ser assinado pelo Cotista no ato de subscrição de Cotas, e no qual o Cotista irá assumir o compromisso de integralizar as Cotas subscritas, na forma prevista no referido documento e com as sanções ali previstas no caso de inadimplemento do Cotista; “Compromisso de Investimento”: O “Instrumento Particular de Compromisso de Investimento para Subscrição e Integralização de Cotas”, que será assinado por cada Cotista no ato de subscrição de suas Cotas, o qual regulará os termos e condições para a integralização das Cotas a prazo pelo Cotista, sendo sua formalização dispensada no caso de integralização à vista; “Consultor Imobiliário”: O consultor imobiliário, que poderá ser contratado pelo Fundo, por intermédio do Administrador; “Cotas”: Frações ideais ...
Primeira Emissão. Significa a primeira emissão de Cotas do Fundo, objeto de oferta pública realizada nos termos da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático, destinada exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do respectivo Suplemento.
Primeira Emissão. A primeira emissão de Cotas do Fundo, que será regida pelo Suplemento constante do Anexo III desse Regulamento; “Pro rata die” Significa, em português, em proporção ao dia; “Rating” relatório de classificação de risco local, emitido por agências de classificação de risco, autorizadas pela CVM; “Regulamento” Este regulamento do Fundo; “Rentabilidade Alvo” É a rentabilidade alvo do Fundo, correspondente ao IMA-B 5, divulgado pela ANBIMA, acrescida de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano. A RENTABILIDADE ALVO NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS PARA OS COTISTAS. ADEMAIS, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DISPOSTA NESTE REGULAMENTO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO AO FATOR DE RISCO “RISCOS RELATIVOS À RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO”; “Representante dos Cotistas” Significa um ou mais representantes nomeados pela Assembleia Geral para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, nos termos do Artigo 25 da Instrução CVM nº 472/08; “Resolução CVM nº 30” “Sale Lease Back” significa a Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; Significa, em português, operação de venda com locação imediata ao vendedor do imóvel;
Primeira Emissão. A primeira emissão de Xxxxx, que será regida pelo ato do Administrador que deliberar a sua aprovação.
Primeira Emissão. Significa a primeira emissão e oferta pública de Cotas, realizada nos termos da Instrução CVM 476, conforme as condições estabelecidas no Artigo 42 deste Regulamento e no Suplemento da Primeira Emissão, na forma aprovada pelo Administrador em 9 de novembro de 2021.
Primeira Emissão tem o significado atribuído no item 11.2 do Regulamento.