LIMITES DE RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 1. No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais ficarão indicados na Apólice e representa- rão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 8.1. Fica estabelecido que, no Limite Máximo de Indenização estipulado para esta cobertura:
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. Fazem parte deste contrato de seguro os seguintes limites de responsabilidade da Segurado- ra:
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 15.1.2.1 Passageiro. No transporte de pessoas, a responsabilidade do TRANSPORTADOR com relação a cada passageiro será limitada à importância de vinte e cinco mil dólares (USD 25,000).
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 15.2.2.1. Passageiro. A responsabilidade do TRANSPORTADOR será limitada a vinte e cinco mil gramas de ouro puro por passageiro.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 1. Os limites de responsabilidade constantes da Apólice, aditivos e/ou endossos, que foram aceitos pelo Segurado, representam os limites máximos das indenizações exigíveis de acordo com as condições da Apólice.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. Os limites previstos a seguir, não representam em qualquer hipótese, pré- avaliação dos bens / interesses garantidos por esta seguradora, ficando ainda entendido e acordado que o valor da indenização, ao qual o Segurado terá direito com base nestas condições, não poderá ultrapassar o Valor de novo do bem/interesse garantido no momento do sinistro, nem mesmo do Limite Máximo de Garantia da apólice, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro. Não serão garantidos por esta Apólice quaisquer despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis por esta Apólice. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo acidente serão considerados como um único sinistro.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 19.1. A responsabilidade da Seguradora, em consequência de um mesmo sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, qualquer que seja o número de seguros ou de bens segurados nele envolvidos.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. Esta Garantia constitui o único e exclusivo recurso do Usuário final para reclamações contra SUNGROW em relação a Produtos defeituosos ou em não conformidade e substitui todas as outras garantias, condições ou representações da SUNGROW relativas aos produtos estabelecidos aqui, sejam orais ou escritos , explícita ou implícita, estatutária ou não, em contrato ou de qualquer outra forma, incluindo, sem restrições, quaisquer garantias de comerciabilidade ou de adequação a uma finalidade específica, e qualquer garantia, condição ou representação está excluída. Em nenhuma hipótese qualquer reclamação, falha de qualquer Produto estabelecidas aqui, ou violação desta Garantia, torna a SUNGROW, suas afiliadas, subcontratadas ou fornecedores sujeitas ao Usuário final ou suas afiliadas por danos indiretos ou conseqüentes lucros cessantes ou perda de receitas, ou qualquer equipamento associado, custo de capital, custo de equipamentos substitutos, instalações, serviços ou energia de substituição, custos de paradas, reclamações de clientes do usuário final por tais danos ou por qualquer outro incidente especial, consequencial ou incidental, danos punitivos ou exemplares. A responsabilidade total da SUNGROW por todas e quaisquer pedidos de garantia e custos sob esta Garantia não excederá a quantia total de pagamentos recebidos pela SUNGROW pelo produto objeto de uma reclamação. As limitações da Garantia mencionadas acima serão aplicáveis, salvo sejam contra as prescrições legais atualmente em execução em cada país, com relação à responsabilidade do produto. Se uma disposição deste Contrato for considerada nula, inválida e/ou ineficaz, as demais disposições não serão afetadas por esta condição. Qualquer lacuna que porventura surja em consequência desta invalidade e ineficácia deverá ser suprida respeitando o objetivo e finalidade do Contrato.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 1. No caso de perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas realizadas antes da comunicação referida no número 1 da cláusula 60.ª, o titular suportará: