LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 8.1. A responsabilidade da Seguradora prevalece até o Limite Máximo de Garantia estabelecido na Apólice. No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais serão fixados na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de evento coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nas Condições Contratuais.
8.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação da alteração do prêmio, quando couber.
8.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o evento coberto por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade, razoabilidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto, serão cobertas até o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada.
8.4. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice para cada cobertura contratada, sendo que os limites de responsabilidade especificados para as diferentes coberturas da Apólice devem ser considerados, sempre, como inteiramente distintos entre si e destinados a indenizações completamente diferentes, não se somando e/ou comunicando entre si.
8.5. Os valores fixados na apólice referentes ao Demonstrativo de Prêmio serão expressos em moeda nacional, ainda que o seguro seja contratado em moeda estrangeira.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 8.1. Fica estabelecido que, no Limite Máximo de Indenização estipulado para esta cobertura:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Agregado da cobertura, fixado na Especificação da Apólice, ficando esta cobertura automaticamente cancelada quando tal limite for atingido.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. Fazem parte deste contrato de seguro os seguintes limites de responsabilidade da Segurado- ra:
a) Limite de Indenização - LI: é aplicado por sinistro, sendo que ele está indicado nas Es- pecificações da Apólice.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 17.1. No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais serão fixados na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de evento coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nas Condições Contratuais.
17.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação da alteração do prêmio, quando couber.
17.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o evento coberto por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade, razoabilidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto, serão cobertas até o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada.
17.4. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice para cada cobertura contratada, sendo que os limites de responsabilidade especificados para as diferentes coberturas da Apólice devem ser considerados, sempre, como inteiramente distintos entre si e destinados a indenizações completamente diferentes, não se somando e/ou comunicando entre si.
17.5. No caso da ocorrência de evento coberto durante o período de reparação da Aeronave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovados, de qualquer forma até o Limite Máximo de Indenização contratada. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior.
17.6. Os valores fixados na apólice referentes ao Demonstrativo de Prêmio serão expressos em moeda nacional, ainda que o seguro seja contratado em moeda estrangeira.
17.7. Se o seguro for contratado pelo Limite Máximo de Indenização inferior ao valor de mercado do bem segurado, o segurado arcará, para todos os fins e efeitos, com a diferença entre o valor de mercado e o Limite Máximo de Indenização contratado, sob a forma descrita na Cláusula 18 - RELAÇÃO ENTRE O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E VALOR EM RISCO APURADO...
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. Os limites previstos a seguir, não representam em qualquer hipótese, pré- avaliação dos bens / interesses garantidos por esta seguradora, ficando ainda entendido e acordado que o valor da indenização, ao qual o Segurado terá direito com base nestas condições, não poderá ultrapassar o Valor de novo do bem/interesse garantido no momento do sinistro, nem mesmo do Limite Máximo de Garantia da apólice, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro. Não serão garantidos por esta Apólice quaisquer despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis por esta Apólice. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo acidente serão considerados como um único sinistro.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 1 - No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais ficarão indicados na Apólice e repre- sentarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 1. Os limites de responsabilidade constantes da Apólice, aditivos e/ou endossos, que foram aceitos pelo Segurado, representam os limites máximos das indenizações exigíveis de acordo com as condições da Apólice.
2. Os limites de responsabilidade especificados para os diferentes itens da Garantia RETA devem ser considerados sempre como inteiramente distintos e destinados a indenizações completamente diferentes.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 15.2.2.1. Passageiro. A responsabilidade do TRANSPORTADOR será limitada a vinte e cinco mil gramas de ouro puro por passageiro.
15.2.2.2. Bagagem. No transporte de bagagens despachadas e de mercadorias, a responsabilidade do TRANSPORTADOR será limitada a dez gramas de ouro por quilograma de mercadoria ou bagagem registrada de cada pessoa, salvo declaração especial de valor feita pelo expedidor no momento da entrega do volume ao TRANSPORTADOR e mediante o pagamento de uma taxa suplementar se for pertinente. No que se refere aos objetos cuja guarda for conservada pelo passageiro, a responsabilidade do TRANSPORTADOR será limitada a duzentos gramas de ouro puro por todos os objetos de mão de cada pessoa.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. No transporte de pessoas, a responsabilidade do TRANSPORTADOR com relação a cada passageiro será limitada à importância de vinte e cinco mil dólares (USD 25,000).
LIMITES DE RESPONSABILIDADE. 19.1. A responsabilidade da Seguradora, em consequência de um mesmo sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, qualquer que seja o número de seguros ou de bens segurados nele envolvidos.