RISCO ABSOLUTO Cláusulas Exemplificativas

RISCO ABSOLUTO. A cobertura a Primeiro Risco Absoluto é aquela em que o segurador responde integralmente pelos prejuízos, até o montante da importância segurada, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
RISCO ABSOLUTO. É o tipo de contratação de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o valor do limite máximo de indenização da cobertura atingida ou o limite máximo de responsabilidade da apólice.
RISCO ABSOLUTO. É a forma de contratação na qual a responsabilidade da Seguradora corresponde ao total dos prejuízos indenizáveis, líquidos de eventuais franquias e/ou participações, até os Limites estabelecidos , não se aplicando , em qualquer hipótese , cláusula de rateio.
RISCO ABSOLUTO. É a forma de contratação na qual a responsabilidade da Seguradora corresponde ao total dos prejuízos indenizáveis, líquidos de eventuais franquias e/ou participações, até os Limites estabelecidos, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
RISCO ABSOLUTO. Forma de contratação na qual a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até o respectivo Limite Máximo de Indenização estabelecido na Apólice para determinada cobertura. A contratação a Risco Absoluto é aplicável às coberturas de Danos Elétricos, Pagamento de Aluguel a Terceiros, Perda de Aluguel e Responsabilidade Civil Equipamentos.
RISCO ABSOLUTO. É aquele em que o segurador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante do limite máximo de indenização não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
RISCO ABSOLUTO. 5.2.2.1. Forma de contratação para as seguintes coberturas de riscos cujos valores em riscos (VR) declarados no momento da contratação sejam de até R$ 5.000.000,00: • Danos Materiais, • Xxxxxx Xxxxxxxxx

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  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.