LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 8.1.1. Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 7.1. Para os fins deste seguro, consideram-se limites máximos de garantia aqueles expressamente mencionados na apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 5.1 Limite Máximo de Garantia é o valor máximo garantido pela cobertura, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da Apólice. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s). Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições da Apólice, não poderá ultrapassar o limite citado acima, bem como o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante na Apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice representa o valor máximo a ser indenizado pela Seguradora em decorrência de um ou mais sinistros durante a vigência da apólice. Este limite será igual à soma dos Limites Máximos de Indenização da cobertura de Responsabilidade Civil.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 13.1. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da Apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 17.1. Os Limites Máximos de Garantia previstos da apólice, não representam pré-avaliação dos bens ou interesses garantidos por parte da companhia seguradora. É responsabilidade do representante do segurado indicar corretamente o valor do bem segurado.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 6.1. Os limites previstos nesta Cláusula, nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 a seguir, não representam, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens / interesses garantidos, ficando entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nestas condições, não poderá ultrapassar o valor do bem / interesse garantido no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro:
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. Os Limites Máximos de Garantia da cobertura ou da apólice, abaixo definidos, não repre- sentam em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens ou interesses garantidos. O valor da indenização que o Segurado terá direito, com base nestas condições contratuais, não poderá ultrapassar o valor do bem ou interesse garantido no momento do sinistro, independente- mente de qualquer disposição constante neste seguro. Limite Máximo de Garantia da cobertura é o valor fixado pelo Segurado para uma deter- minada cobertura contratada, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura. Os limites máximos de Garantia fixados são específicos de cada cobertura, não sendo admissível, duran- te todo o prazo de vigência deste seguro, a transferência de valores de uma para outra. Limite Máximo de Indenização da apólice é o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago por esta apólice em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo fato gerador, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Para o seguro SulAmérica Condomínio, este limite corresponde a soma dos Limites Máximos de Garantia das coberturas Básica, Despesas Fixas, Aluguel e Responsabilidade Civil, se contratadas.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 13.1 Os Limites Máximos de Garantia estabelecidos na Especificação desta Apólice, juntamente com as regras estabelecidas nestas Condições Gerais, representam os valores máximos por toda e qualquer indenização securitária ou conjunto de indenizações securitárias que a Seguradora venha a pagar, independentemente do número de (i) Segurados, (ii) Reclamações ou (iii) pessoas e/ou organizações que venham a apresentar Reclamações.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: