LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. Para os fins deste seguro, consideram-se limites máximos de garantia aqueles expressamente mencionados na apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 8.1.1. Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 5.1 Limite Máximo de Garantia é o valor máximo garantido pela cobertura, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da Apólice. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s). Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições da Apólice, não poderá ultrapassar o limite citado acima, bem como o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante na Apólice.
5.2 Este Seguro estipula limites máximos de Garantia distintos, por veículo, para Danos Materiais e Danos Corporais.
5.3 A cobertura de Danos Materiais responderá pelas despesas decorrentes de danos a bens materiais de terceiros.
5.4 A cobertura de Danos Corporais responderá pelas despesas decorrentes de reembolso, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro, assumido pela Seguradora no tocante a reclamações de danos corporais a terceiros, que não sejam passageiros do veículo segurado.
5.5 A cobertura de Danos Corporais, concedida pelo presente seguro, responderá, em cada reclamação, pela parte da Indenização que exceder os limites vigentes, na data do sinistro, para as Coberturas do Seguro Obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT” - previstas no Art. Segundo da Lei Nº 6.194 de 19/12/1974.
5.6 A cobertura contratada para veículos tracionadores será extensiva aos veículos tracionados que estiverem atrelados ao veículo segurado no momento do sinistro.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 8.1.1. Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da apólice.
8.1.2. Tal limite é representado pela soma dos valores declarados para a Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens (OCC/IM) mais as coberturas adicionais de Despesas com Desentulho, Despesas Extraordinárias, Afretamento de Aeronaves, Honorários de Peritos, Propriedades Circunvizinhas (Danos Físicos às outras propriedades do Segurado), Equipamentos Móveis e Estacionários,
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 8.1.1. Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da apólice.
8.1.2. Tal limite é representado pela soma dos valores declarados para a Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens (OCC/IM) mais as coberturas de Despesas com Desentulho, Despesas Extraordinárias, Afretamento de Aeronaves, Honorários de Peritos, Propriedades Circunvizinhas (Danos Físicos às outras propriedades do Segurado), Equipamentos Móveis e Estacionários, Equipamentos de Informática, Equipamentos de Escritório, Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros, Recomposição de Documentos e Armazenagem fora do Canteiro de Obras ou Local do Risco, Ferramentas de Pequeno Porte, se tais coberturas forem contratadas.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice representa o valor máximo a ser indenizado pela Seguradora em decorrência de um ou mais sinistros durante a vigência da apólice. Este limite será igual à soma dos Limites Máximos de Indenização da cobertura de Responsabilidade Civil.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 13.1. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da Apólice.
13.2. A Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos para todas as coberturas sob esta Apólice até o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Adicional Contratada, caso esses sejam aplicados.
13.3. Na ausência da cobertura específica, o limite máximo de garantia contratada deve ser também utilizado, até a sua totalidade para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
13.4. Quando do pagamento de qualquer indenização, o Limite Máximo de Garantia da Apólice e os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Adicional, constantes na especificação da Apólice, ficarão reduzidos do valor pago. O Segurado se tiver
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 17.1. Os Limites Máximos de Garantia previstos da apólice, não representam pré-avaliação dos bens ou interesses garantidos por parte da companhia seguradora. É responsabilidade do representante do segurado indicar corretamente o valor do bem segurado.
17.2. O valor da indenização que o Segurado terá direito, , não poderá ultrapassar o valor do bem ou interesse garantido no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro.
17.3. O valor da indenização que o segurado terá direito corresponderá ao prejuízo apurado no momento do sinistro, desde que este não ultrapasse o Limite Máximo de Garantia contratada.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. 6.1. Os limites previstos nesta Cláusula, nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 a seguir, não representam, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens / interesses garantidos, ficando entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nestas condições, não poderá ultrapassar o valor do bem / interesse garantido no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro:
6.1.1. Limite Máximo da Garantia – LMG
6.1.1.1. O limite máximo da garantia deste seguro é o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago por esta apólice em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo fato gerador, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
6.1.1.2. Para os fins deste seguro, consideram-se Limites Máximos de Garantia aqueles expressamente mencionados na especificação da apólice.
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA. Limite Máximo de Garantia é o valor máximo garantido pela cobertura, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da Apólice. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s). Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições da Apólice, não poderá ultrapassar o limite citado acima, bem como o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante na Apólice.