Limpeza especial em prédios públicos Cláusulas Exemplificativas

Limpeza especial em prédios públicos. O serviço de limpeza especial em prédios públicos compreende a roçada e coleta de resíduos vegetais, a preparação de canteiros para plantio, a reposição de flores nos canteiros, a poda de arbustos e a conservação paisagística em geral em prédios públicos municipais, como por exemplo, escolas, secretarias, paço municipal, unidades básicas de saúde, entre outros, mediante autorização do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do PODER CONCEDENTE, com média mensal de atendimento de 69 unidades. O serviço deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de limpeza especial em prédios públicos que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos sábados e domingos. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo transporte dos funcionários e para tanto deverá disponibilizar a mão de obra e os veículos necessários. Para fiscalização dos serviços a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de limpeza especial, capina mecanizada térmica ou elétrica e manutenção de parques e bosques. Os veículos utilizados na prestação do serviço não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados no PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE. Equipe básica: • 03 (três) roçadores; • 04 (quatro) ajudantes; • 01 (um) motorista; • 03 (três) roçadeiras costais; • 01 (um) caminhão carroceria com capacidade mínima de 12m³, com cabine auxiliar; • Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.

Related to Limpeza especial em prédios públicos

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: