SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 2184 33.90.30.22.0001.00000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 18.541.2375.000.2159.0159 – MANUTENÇÃO DO HORTO FLORESTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 2184 - 33.90.30.140001.00000000 21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 4.787.243,94 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Secretário Municipal de Meio Ambiente e sua equipe Atribuições: Coordenar a fiscalização ambiental de forma a conter os atos atentatórios ao Meio Ambiente e orientar a emissão de pareceres técnicos sobre processos relativos a localização e instalações de barracas, atentando para as atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 2184-33.90.30.24.0001.00000000 2184-33.90.30.39.0001.00000000 2184-33.90.30.26.0001.00000000 2184-33.90.30.28.0001.00000000 2184-33.90.30.42.0001.00000000 2062-33.90.30.24.11500000000 2062-33.90.30.39.11500000000 2062-33.90.30.28.11500000000 2062-33.90.30.42.11500000000 21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 20.061.172,19 (vinte milhões sessenta e um mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 2183 – MANUTENÇÃO DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 2186 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado à Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Complexo Aeroparque, Paranaguá/PR, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, aos cuidados dos fiscais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Arborização Urbana - Poda 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceirosPessoa Jurídica Código Reduzido 258

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  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE