Controle Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
Controle Ambiental. Nas operações de escavação é exigida a adoção dos seguintes procedimentos. Nas áreas de cortes: ✓ Evitar o quanto possível o trânsito dos equipamentos e veículos de serviço fora das áreas de trabalho; evitar o excesso de carregamentos dos veículos e controlar a velocidade usada; ✓ Aspergir água permanentemente nos trechos poeirentos, principalmente nas passagens por áreas habitadas; ✓ O revestimento vegetal dos taludes, quando previsto, deve ser executado imediatamente após a execução dos cortes; ✓ Implantar, caso necessário, sistema de drenagem provisório e de controle de processos erosivos, como carreamento. • Nas áreas de empréstimo: A empresa executante deve licenciar a área de empréstimo, localizada fora da faixa de domínio, junto ao órgão ambiental responsável, antes do início de qualquer atividade na área; ✓ Deve ser evitada a localização de empréstimo em áreas com restrições ambientais e de boa aptidão agrícola; ✓ Não devem ser explorados empréstimos em áreas legalmente protegidas tais como: reservas ecológicas ou florestais, de preservação cultural, ou mesmos em suas proximidades; ✓ O tráfego de equipamentos e veículos de serviço deve ser controlado para evitar a implantação de vias ou trilhas desnecessárias; ✓ As áreas de empréstimo devem ser mantidas, durante sua exploração, convenientemente drenadas de modo a evitar o acúmulo das águas, bem como os efeitos da erosão; ✓ A exploração deve se dar de acordo com o projeto aprovado pela Fiscalização e licenciado ambientalmente; qualquer alteração deve ser objeto de complementação do licenciamento ambiental; ✓ Imediatamente após o término da sua exploração, a área deve ser recuperada, considerando no mínimo: • a reconformação da topografia de modo a não provocar pontos de alagamentos, e a não permitir a formação de sulcos erosivos, além de buscar restabelecer a conformação conforme o entorno da área; • a implantação de sistema de drenagem que complemente a atividade acima, auxiliando no escoamento das águas de modo a complementar a função de reconformação topográfica da área.
Controle Ambiental. O Concessionário adotará, por sua conta e risco, todas as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais, e para a proteção do ar, do solo e da água de superfície ou de sub-superfície, sujeitando-se à legislação e regulamentação brasileiras sobre meio ambiente e, na sua ausência ou lacuna, adotando as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo a respeito. Dentro desse princípio, e sem com isto limitar sua aplicação, ficará o Concessionário obrigado, como regra geral, e tanto no que diz respeito à execução das Operações quanto à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens, a preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do ecossistema na Área da Concessão, a evitar a ocorrência de danos e prejuízos à fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e a praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.‌
Controle Ambiental. A contratada deverá cumprir integralmente a legislação ambiental, dando destaque a manejo de resíduos sólidos, manejo de efluentes sanitários e controle de ruídos.
Controle Ambiental. Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água e à segurança viária. A seguir são apresentados os cuidados e providências para proteção do meio ambiente a serem observados no decorrer da execução meio-fios, sarjetas e sarjetões: • deve ser implantada a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas pertinentes aos serviços; • o material descartado deve ser removido para local apropriado, definido pela fiscalização, de forma a preservar as condições ambientais e não ser conduzidos aos cursos d’água; • é proibido o lançamento da água de lavagem dos caminhões betoneiras na drenagem superficial e em corpos d’água. A lavagem ó deve ser executada em locais pré-definidos e aprovados pela fiscalização; • é obrigatório o uso de EPI, equipamentos de proteção individual, pelos funcionários.
Controle Ambiental. Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água, da vegetação lindeira e à segurança viária. A seguir são apresentados os cuidados e providências para proteção do meio ambiente a serem observados no decorrer da execução das formas.
Controle Ambiental. 21.1O Concessionário adotará, por sua conta e risco, todas as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais e para a proteção do ar, do solo e da água de superfície ou de subsuperfície, sujeitando-se à legislação e regulamentação brasileiras sobre meio ambiente e, na sua ausência ou lacuna, adotando as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo a respeito. Dentro desse princípio, e sem com isto limitar sua aplicação, ficará o Concessionário obrigado, como regra geral, e tanto no que diz respeito à execução das Operações quanto à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens, a preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do ecossistema na Área da Concessão, a evitar a ocorrência de danos e prejuízos à fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e a praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes. 21.1.1 O Concessionário também zelará para que as Operações não ocasionem quaisquer danos ou perdas que afetem outras atividades econômicas ou culturais na Área da Concessão, tais como agricultura, pecuária, indústria florestal, extrativismo, mineração, pesquisas arqueológica, biológica e oceanográfica, e turismo, ou que perturbem o bem estar das comunidades indígenas e aglomerações rurais e urbanas. 21.1.2 O Concessionário enviará, sempre que solicitado pela ANP, cópia dos estudos efetuados visando obtenção das licenças ambientais.
Controle Ambiental. As Partes se comprometem em preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao mesmo, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido em seus parceiros comerciais, a fim de que esses também se comprometam a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente.
Controle Ambiental. MEDIÇÕES, CUSTOS E APROPRIAÇÕES
Controle Ambiental. Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água, da vegetação lindeira e da segurança viária. Os seguintes procedimentos devem ser observados na execução da fresagem do pavimento: • Devem ser implantadas a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas pertinentes aos serviços; • As áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos devem ser devidamente sinalizadas, e localizadas de forma que os resíduos de lubrificantes ou combustíveis não sejam carreados para os cursos d’água. As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades; • Todos os resíduos de lubrificantes ou combustíveis utilizados pelos equipamentos, seja na manutenção ou operação dos equipamentos, devem ser recolhidos em recipientes adequados e dada a destinação apropriada; • Caso o material fresado não venha a ser utilizado na execução de novos serviços e venha a ser estocado, deve-se nivelar o terreno do estoque, de modo permitir a drenagem conveniente da área e a retirada do material fresado quando necessário. • É obrigatório o uso de EPI, equipamentos de proteção individual, pelos funcionários.