LINHAS NR, RAMAIS INTRAGRUPO, LDN e LDI Cláusulas Exemplificativas

LINHAS NR, RAMAIS INTRAGRUPO, LDN e LDI a) A prestação do serviço especificado deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR) e por meio de ramais telefônicos conectados a centrais telefônicas físicas ou central telefônica virtualizada nas centrais públicas da prestadora do serviço.

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