LIQUIDAÇÃO DA CLASSE. A CLASSE poderá ser liquidada e encerrar suas atividades nos seguintes casos, além das demais situações expressamente permitidas na regulamentação vigente: (i) aprovação da liquidação da CLASSE em Assembleia de Cotistas; e (ii) resgate total dos cotistas, bem como a formalização do ADMINISTRADOR e do GESTOR acerca do encerramento da CLASSE.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo, Alteração Do Regulamento Do Fundo, Fundo De Investimento