Remuneração dos Prestadores de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: Taxa de Administração: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), observado o Mínimo Mensal. Base de Cálculo: valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base “1/252” (um sobre duzentos e cinquenta e dois avos) daquela percentagem. Provisionamento: diário Base de Cálculo Patrimônio Líquido: D-1 Data de Pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente Mínimo Mensal: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Índice de Correção: IGPM Periodicidade de Correção: 12 meses. Taxa de Administração Máxima: Não há. 4.2. Pelos serviços de custódia, será devida pelo FUNDO a seguinte taxa: Taxa de Custódia R$ 1.000,00 (hum mil reais) Taxa de Máxima de Custódia: 0,05% a.a. Base de Cálculo: Patrimônio Líquido do FUNDO Provisionamento: Diário Data de Pagamento: 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços 4.3. Em função do resultado do FUNDO ou do cotista, será devida taxa de performance calculada nos seguintes termos: Taxa de Performance: Sim Método de cálculo: Passivo Linha D’agua: sim Índice a superar: CDI % a superar: 104% (cento e quatro por cento) % devido acima do Índice (cupom): 20% (vinte por cento) Periodicidade da Cobrança: semestral Período de Apuração: data de aquisição das cotas pelo investidor ou a última data base utilizada para a aferição da taxa de performance em que houve o efetivo pagamento Meses de apuração: junho e dezembro Periodicidade de Provisionamento: Diário Data de Pagamento: 5° dia útil do mês subsequente ao de apuração 4.3.1. É vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor de cota do FUNDO for interior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada. 4.4. Não serão devidas pelos Cotistas taxas de ingresso e/ou de saída em razão, respectivamente, de aplicações de recursos no FUNDO e quando do resgate de suas cotas. 4.5. Quando da aplicação, pelo FUNDO, em cotas de fundos de investimento e/ou cotas fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, os fundos investidos poderão cobrar, além da taxa de administração, taxa de performance, ingresso e/ou saída.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: Base de Cálculo: valor cinquenta e dois avos) daquela percentagem.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a:
Remuneração dos Prestadores de ServiçosTaxa de Administração: R$3.000,000 (três mil reais) por mês, a qual não compreende a taxa de administração dos fundos nos quais o FUNDO investe. Provisionamento: Diário
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Para fins do artigo 9º, inciso X, da Instrução CVM 600, segue abaixo quadro indicando as remunerações devidas à Emissora e aos demais prestadores de serviços, com (i) os critérios de atualização, e (ii) o percentual anual que cada despesa representa do Valor Total da Emissão: Prestador de Serviço Remuneração (R$)(1) Critério de Atualização Percentual anual que representa o Valor Total da Emissão* Emissora (Gestão) (2) R$ 7.000,00 IPCA 0,3561% Prestador de Serviço Remuneração (R$)(1) Critério de Atualização Percentual anual que representa o Valor Total da Emissão* Auditor Independente dos Patrimônios Separados (5) R$ 300,00 IPCA 0,0013% Custodiante e Registrador(3) R$ 1.200,00 IGPM 0,0611% Coordenador Líder(7) R$25.000,00 - 0,1060% (1) Valores arredondados e estimados. (2) A Emissora receberá parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), líquidas de impostos, por ambas as séries de CRA, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e do Termo de Securitização. (3) O Custodiante e Registrador receberá da Emissora, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e do Termo de Securitização, parcelas mensais de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), líquidas de impostos. (4) O Agente Fiduciário receberá da Emissora, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e do Termo de Securitização, parcelas mensais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), líquidas de impostos e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de taxa de implantação. (5) O Auditor Independente dos Patrimônios Separados receberá da Emissora, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), líquidas de impostos. (6) O Banco Liquidante e Escriturador receberá a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) a título de taxa de implantação, conforme Contrato de Prestação de Serviços de Banco Liquidante formalizado com o Banco Paulista. (7) O Coordenador Líder receberá da Emissora, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos do Contrato de Distribuição, parcela única no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); * O percentual anual que representa do Valor Total da Emissão foi calculado da seguinte maneira: Percentual Anual = (Remuneração por Ano x 100) / (Valor Total da Emissão)
Remuneração dos Prestadores de ServiçosTaxa de Administração: Fica estabelecido o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), ao mês, sendo que este valor será atualizado pelo IGP-M, no período mínimo de 12 meses, contados da presente data. Taxa de Gestão: R$ 1.000,00 (mil reais) ao mês, sendo que este valor será atualizado pelo IGP-M, no período mínimo de 12 meses, contados da presente data. Data de Pagamento: Até o 5º dia útil do mês subsequente Taxa de Performance: N/A Taxa Máxima de Custódia: 0,01% a.a, sobre Patrimônio Líquido. Taxa de Entrada: N/A Taxa de Saída: N/A CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS DO FUNDO Aplicação: Resgate: Carência: Não Cálculo de Cota: Fechamento Atualização do valor da cota
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: 2538061v1 2/13 Faixa de Patrimônio Líquido Administração Taxa (%) Até R$100.000.000,00 1,95%a.a. Entre R$100.000.000,01 e R$200.000.000,00 1,96%a.a Acima de R$200.000.000,01 1,98%a.a
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, o que for maior, a qual o valor mínimo será corrigido anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Pela prestação dos serviços de administração da Classe Única, incluindo os serviços de administração propriamente dita e os serviços de gestão e distribuição, com exceção dos serviços de custódia e de auditoria independente, a Classe Única pagará a seguinte remuneração:
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Pela prestação dos serviços de administração da Classe Única, incluindo os serviços de administração propriamente dita e os serviços de gestão e distribuição, com exceção dos serviços de custódia e de auditoria independente, a Classe Única pagará a seguinte remuneração: As regras de Taxa de Administração do Fundo se alteram dependendo do momento do Prazo de Duração do Fundo, e levam em consideração o Prazo Original do Período de Investimentos do FIP Vinci, descrito no item 3.12 do Anexo, e conforme descrito abaixo. Após o término do respectivo Prazo Original do Período de Investimento do FIP Vinci e até o final do Prazo de Duração do Fundo, será devida pela Classe Única a Taxa de Administração de 1,00% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe Única, respeitada uma remuneração mínima de valor fixo equivalente a 1,00% ao ano, calculado sobre o capital subscrito pela Classe Única no FIP Vinci.