Remuneração dos Prestadores de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: Taxa de Administração: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), observado o Mínimo Mensal. Base de Cálculo: valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base “1/252” (um sobre duzentos e cinquenta e dois avos) daquela percentagem. Provisionamento: diário Base de Cálculo Patrimônio Líquido: D-1 Data de Pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente Mínimo Mensal: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Índice de Correção: IGPM Periodicidade de Correção: 12 meses. Taxa de Administração Máxima: Não há. 4.2. Pelos serviços de custódia, será devida pelo FUNDO a seguinte taxa: Taxa de Custódia R$ 1.000,00 (hum mil reais) Taxa de Máxima de Custódia: 0,05% a.a. Base de Cálculo: Patrimônio Líquido do FUNDO Provisionamento: Diário Data de Pagamento: 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços 4.3. Em função do resultado do FUNDO ou do cotista, será devida taxa de performance calculada nos seguintes termos: Taxa de Performance: Sim Método de cálculo: Passivo Linha D’agua: sim Índice a superar: CDI % a superar: 104% (cento e quatro por cento) % devido acima do Índice (cupom): 20% (vinte por cento) Periodicidade da Cobrança: semestral Período de Apuração: data de aquisição das cotas pelo investidor ou a última data base utilizada para a aferição da taxa de performance em que houve o efetivo pagamento Meses de apuração: junho e dezembro Periodicidade de Provisionamento: Diário Data de Pagamento: 5° dia útil do mês subsequente ao de apuração 4.3.1. É vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor de cota do FUNDO for interior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada. 4.4. Não serão devidas pelos Cotistas taxas de ingresso e/ou de saída em razão, respectivamente, de aplicações de recursos no FUNDO e quando do resgate de suas cotas. 4.5. Quando da aplicação, pelo FUNDO, em cotas de fundos de investimento e/ou cotas fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, os fundos investidos poderão cobrar, além da taxa de administração, taxa de performance, ingresso e/ou saída.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a:
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: Base de Cálculo: valor cinquenta e dois avos) daquela percentagem.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Taxa de Administração R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, incluindo os serviços de custódia e a taxa de gestão. Taxa de Gestão R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Taxa Máxima de Administração Não há.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: 2538061v1 2/13 Faixa de Patrimônio Líquido Administração Taxa (%) Até R$100.000.000,00 1,95%a.a. Entre R$100.000.000,01 e R$200.000.000,00 1,96%a.a Acima de R$200.000.000,01 1,98%a.a
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Taxa de Administração: 0,434 % a.a. Taxa de Administração Máxima: 2,5% a. a. Base de Cálculo: Patrimônio Líquido atribuível à Subclasse Provisionamento: diário Pagamento: Mensal Data de Pagamento: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Patrimônio líquido da Classe em reais (R$) Taxa aplicável em porcentagem (%) sobre o valor total do patrimônio líquido da Classe Menor que 200.000.000,00 (duzentos milhões) 0,06 (seis centésimos) Entre 200.000.000,00 (duzentos milhões) e 400.000.000,00 (quatrocentos milhões) 0,05 (cinco centésimos) Entre 400.000.000,00 (quatrocentos milhões) e 600.000.000,00 (seiscentos milhões) 0,045 (quarenta e cinco milésimos) Maior que 600.000.000,00 (seiscentos milhões) 0,04 (quatro centésimos)
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Pela prestação dos serviços de administração da Classe Única, incluindo os serviços de administração propriamente dita e os serviços de gestão e distribuição, com exceção dos serviços de custódia e de auditoria independente, a Classe Única pagará a seguinte remuneração: As regras de Taxa de Administração do Fundo se alteram dependendo do momento do Prazo de Duração do Fundo, e levam em consideração o Prazo Original do Período de Investimentos do FIP Vinci, descrito no item 3.12 do Anexo, e conforme descrito abaixo. Após o término do respectivo Prazo Original do Período de Investimento do FIP Vinci e até o final do Prazo de Duração do Fundo, será devida pela Classe Única a Taxa de Administração de 1,00% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe Única, respeitada uma remuneração mínima de valor fixo equivalente a 1,00% ao ano, calculado sobre o capital subscrito pela Classe Única no FIP Vinci.
Remuneração dos Prestadores de Serviços. Pela prestação dos serviços de administração da Classe Única, incluindo os serviços de administração propriamente dita e os serviços de gestão e distribuição, com exceção dos serviços de custódia e de auditoria independente, a Classe Única pagará a seguinte remuneração:
Remuneração dos Prestadores de Serviços. 4.1. Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: Taxa de Administração: 2,00% a.a. (dois por cento ao ano). Base de Cálculo: valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base “1/252” (um sobre duzentos e cinquenta e dois avos) daquela percentagem. Provisionamento: diário Base de Cálculo Patrimônio Líquido: D-1 Data de Pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente 2538061v1 2/13