Taxa Máxima de Custódia Cláusulas Exemplificativas

Taxa Máxima de Custódia. A forma e valor de cobrança da Taxa Máxima de Custódia devem ser consultados no Apêndice da respectiva Subclasse.
Taxa Máxima de Custódia. A partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas (inclusive), o Custodiante fará jus ao recebimento de Taxa Máxima de Custódia, pela prestação dos serviços de custódia qualificada, correspondente 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido apurado no Dia Útil imediatamente anterior, calculada e provisionada a cada Dia Útil, à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), como despesa do Fundo, e paga mensalmente em até 5 (cinco) Dias Úteis após o encerramento do mês a que se refere. A Taxa de Custódia será debitada diretamente do Fundo.
Taxa Máxima de Custódia. A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes parâmetros:
Taxa Máxima de Custódia. As classes de investimento em que a Classe investe estão sujeitas a taxas de administração e gestão próprias, de forma que a efetiva Taxa de Administração e Gestão da Subclasse pode variar até o valor da Taxa Máxima de Administração e Gestão, que considera também as taxas cobradas pelas classes investidas as quais a regulamentação em vigor exige consolidação. Não será cobrado taxa de custódia
Taxa Máxima de Custódia. A taxa máxima de custódia paga pela Classe Única ao Custodiante será de 0,020% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe Única.
Taxa Máxima de Custódia. Pela prestação dos serviços de custódia e controladoria dos Ativos Alvo, Outros Ativos e dos Ativos de Liquidez, o Custodiante fará jus a remuneração equivalente a 0% (zero por cento) ao ano aplicado sobre o Patrimônio Líquido da Classe. 8.7.1 A Taxa Máxima de Custódia será apropriada diariamente (base 1/252), e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês a que se referir, a partir da primeira integralização de Cotas. O cálculo da Taxa Máxima de Custódia levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês, e terá como base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. 8.7.2 A Taxa Máxima de Custódia está compreendida na Taxa de Administração.

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