Taxa Máxima de Custódia Cláusulas Exemplificativas

Taxa Máxima de Custódia. A forma e valor de cobrança da Taxa Máxima de Custódia devem ser consultados no Apêndice da respectiva Subclasse.
Taxa Máxima de Custódia. A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes parâmetros:
Taxa Máxima de Custódia. A taxa máxima de custódia paga pela Classe Única ao Custodiante será de 0,020% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe Única.
Taxa Máxima de Custódia. As classes de investimento em que a Classe investe estão sujeitas a taxas de administração e gestão próprias, de forma que a efetiva Taxa de Administração e Gestão da Subclasse pode variar até o valor da Taxa Máxima de Administração e Gestão, que considera também as taxas cobradas pelas classes investidas as quais a regulamentação em vigor exige consolidação. Não será cobrado taxa de custódia
Taxa Máxima de Custódia. Pela prestação dos serviços de custódia e controladoria dos Ativos Alvo, Outros Ativos e dos Ativos de Liquidez, o Custodiante fará jus a remuneração equivalente a 0% (zero por cento) ao ano aplicado sobre o Patrimônio Líquido da Classe.
Taxa Máxima de Custódia. A partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas (inclusive), o Custodiante fará jus ao recebimento de Taxa Máxima de Custódia, pela prestação dos serviços de custódia qualificada, correspondente 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido apurado no Dia Útil imediatamente anterior, calculada e provisionada a cada Dia Útil, à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), como despesa do Fundo, e paga mensalmente em até 5 (cinco) Dias Úteis após o encerramento do mês a que se refere. A Taxa de Custódia será debitada diretamente do Fundo.

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.