LIQUIDAÇÃO DO PLANO OU INTERRUPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO DO PLANO OU INTERRUPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. No caso de liquidação do Plano ou da Patrocinadora terminar sua participação no Plano, nenhuma contribuição excedente aos compromissos assumidos por intermédio deste Regulamento, na forma das normas legais vigentes, será feita pelas Patrocinadoras. Configurando-se uma das hipóteses supra, o ativo líquido do Plano será destinado na forma que dispuser a legislação vigente, garantindo-se aos Participantes do Plano, privilégio especial sobre os bens garantidores das reservas técnicas e privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas do ativo, caso os bens garantidores das reservas técnicas não forem suficientes para a cobertura dos direitos respectivos. A critério do Conselho Deliberativo, desde que autorizado pela autoridade competente, a Entidade poderá continuar a manter o Plano e conceder os benefícios na forma prevista neste Regulamento. 10.2 - Em caso de retirada de Patrocinadora, nenhuma contribuição excedente aos compromissos assumidos por intermédio deste Regulamento, na forma das normas legais vigentes, será feita pela Patrocinadora. A proporção do ativo total do Plano que corresponder a essa Patrocinadora será segregada e destinada de acordo com a legislação vigente. Atualização.
LIQUIDAÇÃO DO PLANO OU INTERRUPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. No caso de liquidação do Plano ou da Patrocinadora terminar sua participação no Plano, nenhuma contribuição excedente aos compromissos assumidos por intermédio deste Regulamento, na forma das normas legais vigentes, será feita pelas Patrocinadoras. Configurando-se uma das hipóteses supra, o ativo líquido do Plano será destinado na forma que dispuser a legislação vigente, garantindo-se aos Participantes do Plano, privilégio especial sobre os bens garantidores das provisões técnicas e privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas do ativo, caso os bens garantidores das provisões técnicas não sejam suficientes para a cobertura dos direitos respectivos.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.