LISTA DE PAÍSES COM SERVIÇOS ASSIST CARD Cláusulas Exemplificativas

LISTA DE PAÍSES COM SERVIÇOS ASSIST CARD. África do Sul - Alemanha - Andorra - Arábia Saudita - Argélia - Argentina - Armênia - Aruba - Austrália - Áustria - Azerbaijão – Bielorrússia - Bélgica - Bolívia - Bonaire - Bósnia Herzegovina - Brasil – Brunei - Bulgária – Camboja - Canadá - Catar - Cazaquistão - Chile - China - Chipre - Cingapura - Colômbia - Coreia do Sul - Costa Rica - Croácia - Cuba - Curaçau - Dinamarca - Egito - El Salvador - Emirados Árabes Unidos - Equador - Escócia - Eslováquia - Eslovênia - Espanha - Estados Unidos - Estônia - Filipinas - Finlândia - França – Gibraltar - Guiné Equatorial - Grécia - Guatemala - Holanda – Honduras - Hong Kong - Hungria - Iêmen - Ilhas Maldivas - Ilhas Maurício - Índia - Indonésia - Inglaterra - Irlanda - Islândia - Israel - Itália - Jamaica - Japão - Jordânia - Kirghizstan - Kuwait - Lesoto - Letônia - Líbano - Liechtenstein - Lituânia - Luxemburgo - Malásia - Marrocos - México - Moldova - Mônaco – Mongólia - Montenegro - Nicarágua - Noruega - Nova Zelândia - Omã - Panamá - Paraguai - Peru - Polônia - Portugal - Quênia – Quirguistão - República Dominicana - República Tcheca - Romênia - Rússia - San Marino - San Martin - Sérvia -Síria - Sri Lanka - Suécia - Suíça - Tailândia - Taiti - Taiwan - Tajiquistão - Tibete - Tunísia - Turcomenistão - Turquia - Ucrânia - Uruguai - Uzbequistão – Vaticano - Venezuela – Vietnã.

Related to LISTA DE PAÍSES COM SERVIÇOS ASSIST CARD

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).